Fonte:
Agência Estado
Para
incentivar a formação de mão de obra qualificada e atacar o problema do
desemprego reincidente, o governo decidiu condicionar o recebimento do
seguro-desemprego à matrícula em cursos de formação, sempre que o trabalhador
requisitar o benefício pela terceira vez em um período de dez anos.
De
acordo com o decreto publicado no Diário Oficial, o curso deverá ser formação
inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo
Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas. A
frequência, além da matrícula, também será cobrada.
Pelo
programa costurado com o apoio da Casa Civil, o MEC deverá garantir a
recolocação desses trabalhadores que passaram pelo curso de formação, por meio
do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
As
informações sobre as características dos trabalhadores beneficiados deverão ser
encaminhadas periodicamente pelo MEC ao Ministério do Trabalho, para subsidiar
as atividades de formação destinadas a esse público.
No
caso do trabalhador recusar o curso ou infringir algumas das regras previstas
pelo governo, o seguro-desemprego poderá ser cancelado. Hoje, têm direito ao
seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa
causa. O valor do benefício varia de R$ 622 a R$ 1.163,76, de acordo com a
média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.
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