A formação e o aprimoramento de artistas amadores e
profissionais poderão contar com recursos da Bolsa-Artista. Essa medida de
incentivo, estabelecida em projeto de lei do Senado (PLS 404/2011) de autoria
do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), foi aprovada nesta terça-feira (3) pela
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Segundo a proposta, a Bolsa-Artista será concedida
prioritariamente a artistas em processo de formação em suas respectivas áreas
de atuação e será regida por princípios como valorização da diversidade de
estilos, gêneros e linguagens artísticas, ênfase no pluralismo de ideias e
preservação da diversidade cultural brasileira.
Para obter a concessão da bolsa, o artista deverá possuir
idade mínima de 14 anos. Se menor de 18 anos, deverá estar matriculado em
instituição de ensino pública ou privada. O projeto, que recebeu parecer
favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovado com a
abstenção da senadora Ana Rita (PT-ES).
Como a proposição recebeu decisão terminativa na CE, poderá
seguir para exame da Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado,
se não houver recurso com esse objetivo.
Marcos Magalhães/ www.escolavirtual1.blogspot.com.br
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