Da
Agência Brasil
Os
eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano têm até
quinta-feira (6) para justificar a ausência. Quem não justificar pode ter o
título cancelado – caso ocorra três vezes seguidas –, ficar impedido de tirar
passaporte, de fazer concurso ou renovar matrícula em unidade pública de
ensino.
O
eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa, obtido gratuitamente
nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral. O requerimento
deve ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do país, acompanhado de
documento com foto, como a carteira de identidade ou de habilitação.
Os
eleitores residentes no exterior que já se cadastraram para votar no país onde
moram não precisam justificar a ausência, pois não votam na eleição municipal –
somente na presidencial. Os que ainda não se cadastraram devem justificar a
ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Os
eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar até 27 de dezembro.
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