quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Governo proíbe captura e venda do caranguejo-uçá no Nordeste



O caranguejo-uçá, alem de ter sido fonte de inspiração para artistas nordestinos é também uma importante fonte de recurso pesqueiro na Região, gerando emprego e renda para milhares de famílias que capturam e comercializam uma das iguarias mais apreciadas por turistas e moradores das zonas litorâneas.

Entre janeiro e abril acontece a “Andada” dos animais, e quando eles saem de suas tocas em busca der seus pares para a reprodução.
Visando manter o equilíbrio da espécie o Governo Federal através do Ministério da Pesca Agricultura proibiu a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá no Pará e nos estados do Nordeste no período.

De acordo com a portaria assinada também pelo Ministério do Meio Ambiente e publicada no Diário Oficial da União, as atividades ficam proibidas nas seguintes datas: de 12 a 17 de janeiro; de 28 de janeiro a 2 de fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro; de 26 de fevereiro a 3 de março; de 12 a 17 de março e de 28 de março a 2 de abril.

Durante os períodos de proibição as pessoas que comercializam o crustáceo devem fornecer um dia antes ao período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) preenchidas conforme anexo também publicado no Diário Oficial da União.

Orlando Leite/com informações do site oficial

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