O caranguejo-uçá, alem de ter
sido fonte de inspiração para artistas nordestinos é também uma importante fonte
de recurso pesqueiro na Região, gerando emprego e renda para milhares de
famílias que capturam e comercializam uma das iguarias mais apreciadas por
turistas e moradores das zonas litorâneas.
Entre janeiro e abril acontece a “Andada”
dos animais, e quando eles saem de suas tocas em busca der seus pares para a
reprodução.
Visando manter o equilíbrio da espécie
o Governo Federal através do Ministério da Pesca Agricultura proibiu a captura,
o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do
caranguejo-uçá no Pará e nos estados do Nordeste no período.
De acordo com a portaria assinada
também pelo Ministério do Meio Ambiente e publicada no Diário Oficial da União,
as atividades ficam proibidas nas seguintes datas: de 12 a 17 de janeiro; de 28
de janeiro a 2 de fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro; de 26 de fevereiro a 3 de
março; de 12 a 17 de março e de 28 de março a 2 de abril.
Durante os períodos de proibição
as pessoas que comercializam o crustáceo devem fornecer um dia antes ao período,
a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos,
inteiros ou em partes ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA) preenchidas conforme anexo também publicado no Diário
Oficial da União.
Orlando Leite/com informações do
site oficial
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