A Justiça de Pernambuco concedeu
liminar que obriga a BBom (Embrasystem Tecnologia em Sistemas) a devolver R$
150 mil investidos pelo recifense Gustavo de Andrade, bancário de 33 anos.
É o
primeiro caso no estado e o segundo em âmbito nacional que indica a vitória
parcial do investidor em processos contra empresas suspeitas de praticar crime
contra a economia popular, a pirâmide financeira.
O juiz da 11ª Vara Cível do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Luiz Sergio Silveira Cerqueira,
reponsável pelo julgamento, solicitou em decisão que o montante seja bloqueado
das investigações nacionais, para que, após o julgamento, seja restituído ao
investidor pernambucano.
No processo, ele afirma não ser
possível a solicitação de devolução imediata do investimento por inviabilidade
do réu (BBom), que está, há cerca de um mês, com contas bloqueadas por ordem da
Justiça Federal de Goiás, para que o indicativo de crime seja investigado. A
BBom será notificada e terá que apresentar defesas em até 15 dias.
Diario de Pernambuco
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