Da
Agência Brasil
A
Lei 12.870, que reconhece a atividade profissional de vaqueiro, foi publicada
nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União.
Aprovada
em setembro pelo Senado, a lei foi sancionada na última terça-feira (15), com
um veto, pela presidenta Dilma Rousseff. Pela lei, é considerado vaqueiro o
profissional que trabalha em atividades relacionadas ao trato, manejo e
condução de animais como bois, búfalos, cavalos, mulas, cabras e ovelhas.
O
trecho vetado pela presidenta constava em um artigo da lei que diz respeito à
contratação dos serviços de vaqueiro, de responsabilidade do administrador do
estabelecimento agropecuário. Segundo o parágrafo vetado, o seguro de vida e de
acidentes do vaqueiro deveria constar obrigatoriamente do contrato de prestação
de serviços assinado com o empregador.
O
Projeto de Lei 83/2011, do Senado, previa ainda que os contratos garantissem
indenizações por morte ou invalidez permanente e ressarcimento de despesas
médicas feitas por causa de acidentes ou doenças ocorridos no exercício da
profissão.
Ao
justificar o veto, Dilma alegou que a proposta não leva em consideração a
realidade econômica do setor, especialmente dos pequenos produtores, e que
poderia onerar de forma excessiva o processo produtivo. “Assim, a medida
poderia ter como efeito a redução da contratação de vaqueiros, enfraquecendo a
categoria e gerando desemprego. Além disso, ao limitar tais garantias a esses
profissionais criaria diferenciações de tratamento em relação aos demais
trabalhadores rurais e outras categorias que atuam no setor agropecuário”, diz
mensagem de Dilma enviada ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
A
presidenta diz ainda que a decisão do veto foi tomada em nome do interesse
público e que, para tomá-la, consultou os ministros do Desenvolvimento Agrário,
Pepe Vargas, e da Fazenda, Guido Mantega.
De
acordo com a nova lei, são atribuições do vaqueiro alimentar os animais, fazer
a ordenha, treinar e preparar animais para eventos culturais e socioesportivos
com a garantia de que não sejam submetidos a atos de violência e, sob a
orientação de veterinários e técnicos qualificados, auxiliar com os cuidados
necessários à reprodução das espécies.
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