Da
Agência Brasil
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem quarta-feira (16) manter prazo de
dez anos para que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) peçam
a revisão da aposentadoria. A Corte entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997,
que criou o prazo de decadência, é constitucional e vale para todos os
segurados. A decisão será aplicada a 19.306 processos semelhantes que tramitam
em todas as instâncias da Justiça e aguardavam decisão do STF.
Os
ministros analisaram um recurso do INSS contra decisão da Justiça Federal de
Sergipe, que determinou a revisão do benefício pago a uma aposentada. Ela pediu
a isenção de prazo antes da lei. No recurso, a procuradoria do INSS informou
que o prazo decadencial é importante para evitar o aumento no déficit do
orçamento da Previdência.
A
Lei 9.528/1997 criou o prazo de 10 anos de decadência para que beneficiários da
Previdência peçam a revisão dos pagamentos. Segundo o Artigo 103, “é de dez
anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou
beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia
primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação”.
Por
unanimidade, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Luís Roberto
Barroso, relator do processo. Ele entendeu que a Constituição Federal garante
ao cidadão o acesso inicial aos benefícios da Previdência Social, porém, o
governo pode limitar o período em que a revisão do benefício pode ser feita. “A
instituição de um limite temporal destina-se a resguardar a segurança jurídica.
É deste equílibrio que depende a continuidade da Previdência”, disse o
ministro.
O
voto de Barroso foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
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