O governo editou nesta
terça-feira (23), no Diário Oficial da União, o decreto que estabelece o
aumento gradativo das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industriais (IPI)
incidente sobre veículos automotores.
A medida já era esperada e o próprio
ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia anunciado na semana passada, após
reunião com representantes do setor, que a manutenção das atuais alíquotas
estaria descartada e que o imposto iria subir gradativamente a partir de
janeiro, até retornar aos níveis pré-crise.
O Decreto 8.168 traz as tabelas
que serão alteradas a partir de janeiro de 2014. Para veículos até 1.000
cilindradas (1.0), por exemplo, a alíquota passará para 33% em 1º de janeiro de
2014 até 30 de junho do próximo ano. De 1º de julho de 2014 até 31 de dezembro
de 2017, o IPI sobre esses automóveis será de 37%, retomando assim ao patamar
anterior aos incentivos do governo ao setor, quando a alíquota do IPI para
carros populares foi reduzida a 7%. A partir de janeiro de 2018, a alíquota
voltará aos 7%, segundo a tabela publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o decreto, os carros
entre 1.000 e 1.500 cilindradas, passam a ter alíquota do IPI de 39% em 1º de
janeiro até 30 de junho do ano que vem. Em 1º de julho de 2014, a alíquota
subirá para 41% (mesmo patamar que vigorava até dezembro de 2012) e ficará em
vigor até 31 de dezembro de 2017. A partir de janeiro de 2018, o decreto prevê
uma nova redução da alíquota, para 11%.
Para veículos até 2.000
cilindradas, o decreto prevê uma alta da alíquota para 39% de janeiro a 30 de
junho de 2014; para 41% a partir de 1º de julho de 2014 até 31 de dezembro de
2017, sendo reduzida a 11% a partir janeiro de 2018.
Fonte: Agência Estado
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