Os procedimentos descritos na
Nota Técnica 876/2013, publicada pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), amplia a cobertura obrigatória no
rastreamento e tratamento de 29 doenças genéticas com exames mais complexos e
beneficia 42,5 milhões de usuários de planos individuais e coletivos de assistência
médica do país. Eles terão de ser oferecidos pelos planos de saúde a partir de
02/01/2014.
Um exemplo de exame genético que
passa a ter cobertura obrigatória é o gene BRCA1/BRCA2, para detecção de câncer
de mama e ovário hereditários. Outros destaques entre as novas diretrizes são:
exame para a detecção da síndrome de Lynch (câncer colorretal não poliposo
hereditário); de hemofia A e B; e de doenças relacionadas ao gene FMR1, como a
Síndrome do X Frágil, Síndrome de Ataxia/Tremor Associados ao X Frágil e
Falência Ovariana Prematura.
O histórico das novas diretrizes
O Rol de Procedimentos e Eventos
em Saúde constitui a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de
planos contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Ao longo
de todo o trabalho de revisão do novo Rol, foi criado um grupo técnico
específico para discutir a cobertura para os exames genéticos.
Participaram do grupo técnico a
Associação Médica Brasileira, representada pela Sociedade Brasileira de
Genética Médica -, Ministério da Saúde – representado pelo Instituto Nacional
de Câncer (Inca) e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) -, Federação Nacional
de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo
(Abramge), Unimed do Brasil e técnicos da ANS.
Da Assessoria de Comunicação do
Cremepe /Fonte: AMB com informações da ANS
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