Entrou em vigor nesta terça-feira
(10) a Lei 12.990, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos
concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no
âmbito da administração pública federal.
A norma foi publicada no Diário
Oficial da União, após ter sido sancionada nesta segunda-feira (9) pela
presidente Dilma Rousseff em uma cerimônia no Palácio do Planalto, e terá
vigência por dez anos.
Confira abaixo lista com os
principais pontos da nova legislação:
- A lei prevê que pessoas negras
ou pardas tenham direito a reserva de 20% das vagas de concursos públicos na
administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
- A reserva só poderá ser
aplicada apenas quando o concurso oferecer mais de três vagas.
- Podem concorrer às vagas
reservadas as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas na hora de fazer a
inscrição do concurso, de acordo com as características utilizadas pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
- Se for identificada fraude na
declaração de cor, o candidato será eliminado do concurso e sua nomeação em
órgão público, cancelada – não haverá uma comissão para esse tipo de
verificação.
- Se o número de candidatos
negros não for suficiente para preencher todas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes são revertidas para a ampla concorrência.
- Os editais que foram publicados
antes da sanção da lei não vão sofrer alteração.
CorreioWeb

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