Em dezembro, operação
libertou trabalhadores no Ceará
|
Em reunião no início do mês, não
houve acordo para votar os projetos de regulamentação
Na próxima terça-feira (1º), a
Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional tenta
mais uma vez analisar emendas aos projetos que regulamentam direitos de
empregados domésticos (PLS 224/2013) e a expropriação de propriedades rurais e
urbanas em que se constate a prática de trabalho escravo (PLS 432/2013). Ambos
são relatados pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).
A Emenda Constitucional 72,
promulgada em abril de 2013 para ampliar os direitos dos empregados domésticos,
ainda precisa de regulamentação em vários pontos, como controle da jornada de
trabalho, horas extras, adicional noturno e pagamento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS). Já aprovado pelo Senado, o projeto de regulamentação
recebeu 58 emendas no Plenário da Câmara, todas rejeitadas pelo relator. Por
previsão regimental, as emendas devem receber parecer da comissão mista, antes
de o projeto voltar para votação na Câmara.
Caso os deputados acolham alguma
mudança sugerida, o projeto de regulamentação terá de ser votado novamente pelo
Senado. Se for aprovado sem alterações, será enviado à presidente da República,
para sanção.
Trabalho Escravo
No caso do projeto que
regulamenta a Emenda Constitucional 81, relativa ao trabalho escravo, o senador
Jucá acolheu 29 das 55 emendas sugeridas por senadores.
O ponto mais polêmico é o
conceito de trabalho escravo para fins da expropriação de imóveis. Jucá opinou
pela manutenção da definição original do projeto, que considera para a
caracterização do trabalho escravo a submissão a trabalho forçado, sob ameaça
de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal.
Outros senadores, porém, querem
que seja possível caracterizar o trabalho escravo quando verificada
"jornada exaustiva" e "condições degradantes", conforme
prevê o Código Penal, ao definir o crime de "redução a condição análoga à
de escravo" (art. 149).
Entre as modificações feitas pelo
relator está a retirada da necessidade de trânsito em julgado da ação penal
como condição para a ação de expropriação para punir o trabalho escravo. Além
disso, o relator aceitou incluir no texto a possibilidade de imóvel registrado
em nome de pessoa jurídica ser expropriado.
Também em razão do acolhimento de
emendas de Plenário, o texto estabelece que os bens apreendidos em decorrência
da exploração de trabalho escravo sejam revertidos ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT). No projeto original, os bens iriam para um fundo específico
de combate ao trabalho escravo.
Além disso, o relator deixou
claro no texto que estão sujeitos à expropriação os imóveis onde houver
exploração de trabalho escravo diretamente pelo proprietário. A mudança tem o
objetivo de resguardar, por exemplo, o dono de imóvel alugado em que o
locatário é o único responsável pela prática. No entanto, a questão ainda deve
gerar debate, uma vez que parlamentares temem o uso de “laranjas” para evitar a
responsabilização.
O texto também foi modificado
para prever que o proprietário não poderá alegar desconhecimento da exploração
de trabalho escravo por seus representantes, dirigentes ou administradores. O
relator também incluiu artigo que proíbe a inscrição de acusados de exploração
de trabalho escravo em cadastros públicos sobre o tema antes que a ação
transite em julgado.
Depois da avaliação das emendas
dos senadores, o texto será votado no Plenário do Senado e, se aprovado,
seguirá para o exame dos deputados no Plenário da Câmara. A reunião da comissão
mista será às 14h30, na sala 15 da ala Alexandre Costa, no Senado.
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário