Empregados do setor privado podem
conquistar mais tempo para ficar longe do trabalho, sem perda de salário, no
caso de morte de parente ou casamento.
Nos termos do PLS 59/2014, nesses casos, o trabalhador poderá se ausentar por até oito dias. O projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), está pronto para votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Nos termos do PLS 59/2014, nesses casos, o trabalhador poderá se ausentar por até oito dias. O projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), está pronto para votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A proposta traz ainda a previsão
de um novo benefício: a hipótese de ausência inicial de até 15 dias para que o
empregado possa cuidar de familiar adoentado. Esse prazo poderá ser prorrogado
mediante acordo formal entre empregado e empregador, com suspensão dos efeitos
do contrato de trabalho, exceto os previdenciários.
Hoje, o trabalhador conta apenas
com dois dias de afastamento por luto, em decorrência da perda de pessoa da
família. Ainda pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as
relações de emprego no setor privado, a licença no casamento é de apenas três
dias. Além disso, não há a possibilidade legal de afastamento para cuidados com
pessoa da família que esteja adoentada, um benefício já desfrutado pelos
servidores públicos.
Tempo exíguo
Para o autor, o tratamento mais
equânime "é necessário e justo”. A seu ver, dois dias de licença, em caso
de luto, não permite a recuperação completa da pessoa que enfrentou a perda de
um familiar. Também considera insuficiente o tempo dado aos recém-casados para
comemorar “a formação de um novo núcleo familiar”.
Paim considerou, porém, que, não
havendo estabilidade de emprego no setor privado, um afastamento mais longo no
caso de doença para acompanhar pessoa da família enferma – além dos 15 dias
previstos - poderia inviabilizar a continuidade do contrato de trabalho. Por
isso, entende que o ideal é que as partes negociem os termos de eventual
prorrogação.
Ônus moderado
O relator do projeto, senador
Anibal Diniz (PT-AC), recomenda a aprovação da matéria. Na sua avaliação,
inexiste razão “fundada na realidade” que justifique a manutenção das atuais
desigualdades de tratamento. Ainda de acordo com o relator, a solução
encontrada para o caso de necessidade de acompanhamento de familiar do
trabalhador que esteja enfermo é satisfatória e não onera demasiadamente o
setor produtivo.
Para acompanhar familiar
adoentado, o servidor estatutário tem direito a licença com vencimentos
integrais até 90 dias, consecutivos ou não, compreendidos no período de 24
meses. Passados os 90 dias, e até pelo prazo de 180 dias, há um desconto de 50%
sobre os ganhos. Acima desse prazo, com limite de 360 dias, o servidor pode
requisitar licença sem remuneração.
Depois do parecer da CDH, a
matéria seguirá para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá
decisão terminativa.
Agência Senado
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