No primeiro semestre de 2014, a
Assembleia elaborou a lei estadual que torna obrigatória a presença de
farmacêutico nos quadros das empresas transportadoras de medicamentos e insumos
do gênero.
A norma entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário
Oficial do Legislativo, que ocorreu no último dia 13 de junho. A legislação
teve origem em projeto do deputado Ricardo Costa, do PMDB.
O profissional ao qual a lei se
refere deverá estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia do
Estado. A determinação se estende à matriz e às filiais das empresas instaladas
no território pernambucano. De acordo com a justificativa do projeto de lei, a
exigência é necessária para garantir a integridade dos medicamentos durante
toda a operação logística.
Segundo o texto, o transporte
desse tipo de carga é uma atividade de maior probabilidade de risco de
alterações na qualidade dos produtos, devido ao manuseio e acondicionamento
inadequados. As situações mais frequentes são calor, frio, umidade, avarias e
condições ruins das estradas.
Portal ALEPE
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