A Segunda Câmara do TCE emitiu
Parecer Prévio recomendando ao Legislativo de Toritama a rejeição das contas do
então prefeito, Flávio de Souza Lima, relativas ao exercício de 2012 (processo
TC n°1360042-4). A relatora foi a auditora substituta Alda Magalhães. O
Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na Sessão de
Julgamento, pela procuradora Maria Nilda da Silva.
De acordo com o voto da relatora,
durante o exercício de 2012, foi feito apenas o repasse parcial das
contribuições retidas dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social
(RGPS). O valor total não repassado foi R$ 802.597,10, correspondendo a 47,83%
das contribuições retidas. Também foi verificado o não pagamento integral da
contribuição previdenciária patronal ao RGPS. O valor não repassado foi de R$
2.293.174,05, correspondendo a 50,18% das contribuições devidas.
Outras irregularidades observadas
foram descumprimento do percentual mínimo de aplicação no setor de ensino (a
Constituição Federal determina que os municípios apliquem no mínimo 25% da
Receita de impostos em educação), a Prefeitura aplicou, em 2012, apenas 23,47%.
Também, durante o exercício, foram descumpridos os percentuais de gastos com
pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que os Municípios
comprometam no máximo 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal. O
Município de Toritama comprometeu no 1º, 2º e 3º quadrimestres, respectivamente
63,69%, 67,85% e 64,22% de sua RCL com tais despesas. Outro tópico observado
foi o repasse de recursos “a maior” para o Legislativo Municipal.
Por essas razões, as contas foram
rejeitadas e foram feitas determinações para que o Município não reincida nas
irregularidades e seja multado em exercícios futuros pelo TCE.
Informações TCE PE
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