60% dos motofretistas (motoboys)
registrados no DETRAN-PE já realizaram a 1ª inspeção semestral obrigatória para
a categoria, que vem sendo oferecida gratuitamente pelo DETRAN-PE desde o mês
de junho.
Com o objetivo de alertar os retardatários de que o período de
inspeção termina no próximo dia 30 de agosto, a Operação Trânsito Seguro, do
DETRAN-PE, fará, durante esta semana, fiscalização educativa (sem aplicação de
multa) destes profissionais em diferentes localidades do Estado. Durante a
fiscalização, os agentes de trânsito darão informações sobre os itens que são
observados durante a inspeção e sobre a documentação que o motoboy deve portar
ao procurar o DETRAN-PE para ter seu veículo inspecionado. A fiscalização
educativa começa nesta terça-feira (26-08), pela capital (Recife),
estendendo-se, nos próximos dias ao Interior. É importante lembrar: a
fiscalização permanecerá punitiva no que diz respeito a infrações que não
estejam especificamente relacionadas à atividade de motofrete.
O motofretista que não levar seu
veículo para inspeção, está sujeito a multas de diferentes naturezas (dentre
elas média e grave). Além disso, terá uma restrição veicular no sistema do
DETRAN, ficando impossibilitado de realizar serviços de emissão de documentos
do veículo.
Os motoboys da Região
Metropolitana devem realizar a inspeção obrigatória na sede do DETRAN-PE
(bairro da Iputinga, zona oeste de Recife) sempre aos sábados, das 8 da manhã
às duas da tarde. Após a inspeção, o veículo de motofrete recebe um lacre do
DETRAN-PE, que será observado pelos agentes de trânsito durante a fiscalização.
INTERIOR - Para os motoboys do Interior do Estado, a inspeção
obrigatória acontece de segunda a sexta, das 8 às 13h, em uma das
Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs) Especiais, que são as
seguintes: Goiana, Vitória de Santo Antão,
Limoeiro, Carpina, Timbaúba, Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Belo Jardim,
Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Araripina, Ouricuri, Pesqueira, Petrolina,
Serra Talhada e Salgueiro.
Ao comparecer para a inspeção
obrigatória, o motoboy deve ter em mãos a seguinte documentação:
Original e cópia da CNH do
condutor ou cópia autenticada, constando no campo de observações o curso
especializado de motofretista e atividade remunerada.
Original e cópia do Certificado
de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) frente e verso
Durante a inspeção obrigatória,
serão observados os seguintes itens:
Para segurança dos profissionais,
ao atingir o limite máximo de 5 (cinco) anos, a motocicleta ou motoneta que
realiza o serviço de motofrete deverá ser substituída por outra que seja pelo
menos 02 (dois) anos mais nova. A substituição deverá ocorrer até a data de
realização da próxima autorização ou licença para o exercício do motofrete ou
licenciamento da atividade.
O veículo de motofrete deve ser
dotado de compartimento fechado para o transporte de cargas, a exemplo de baú,
grelha, carro lateral (sidecar), na forma estabelecida pelo CONTRAN.
O veículo de motofrete deve ter
instalado dispositivo de proteção para pernas e motor do veículo (popularmente
conhecido como mata- cachorro), bem como dispositivo aparador de linha (antena
corta-pipa), fixado no guidon do veículo.
O veículo de motofrete deve manter as características do fabricante ou as
alterações que tenham sido devidamente aprovadas e regularizadas junto ao
DETRAN/PE.
O veículo de motofrete deve
possuir os equipamentos obrigatórios definidos pelo Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e pela legislação de
trânsito específica.
Equipamentos individuais de proteção dos
motoboys – Os motoboys também devem utilizar, conforme determina a legislação
de trânsito, equipamentos de proteção, com destaque para o capacete e colete de
proteção. Confira outros equipamentos obrigatórios na lista a seguir:
Colete de segurança dotado de
dispositivos retrorrefletivos, na cor laranja, contendo o número da
Autorização, a inscrição da palavra FRETE, a logomarca da prefeitura (quando
regulamentado) e espaço específico localizado na parte das costas, em forma de
bolso e confeccionado em material plástico transparente.
Utilizar capacete motociclístico,
com viseira ou óculos de proteçãoem cristal transparente, dotado de
dispositivos retrorrefletivos contendo o número da Autorização, a inscrição da
palavra FRETE e o simbolo da prefeitura (quando exigido pela legislação
municipal)
Calças compridas de material
resistente, tipo jeans ou brim
Camisa de manga e sapatos
fechados ou botas, preferencialmente de cano longo, utilização de luvas,
cotoveleiras e joelheiras.
A utilização de Equipamentos
de Proteção, pelo motoboy, e também na motocicleta, além
da proibição de carregar conteúdos em mochilas/ baús afixados ao corpo
contribui para reduzir os acidentes e danos com motociclistas. As medidas fazem
parte das metas propostas pelo Comitê de Prevenção aos Acidentes de Moto em
Pernambuco(CEPAM), programa de Governo que reúne diversas entidades em um
esforço coletivo para a redução de vítimas de acidentes com veículos de duas
rodas.
O que diz a Lei
O motoboy deve ter, no mínimo, 21
anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há,
pelo menos, dois anos.
Obrigatoriedade de cursos
especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS. Em
Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT. O curso possui duração
de 30 horas/ aula. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/
0229/ 0230/ 0233
Registro como veículo da
Categoria de Aluguel(placas vermelhas);
Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro),
fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso
de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;
Instalação de aparador de linha
(antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;
Inspeção semestral para
verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou
incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de
acordo com a regulamentação do CONTRAN.
Em que multas os motoboys podem
incorrer?
Art. 231. Transitar com o
veículo:
VIII - efetuando transporte
remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo
casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração - média; (R$ 85,12)
Penalidade - multa
Medida administrativa - retenção
do veículo.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VIII – transportando carga
incompatível com suas especificações;
IX – efetuando transporte
remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no Código de Trânsito ou
com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave; (R$ 127,69)
Penalidade – multa
Medida administrativa – apreensão
do veículo para regularização.
Portal Detran
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