Em entrevista ao Jornal Diário
Comércio Indústria & Serviço (DCI), o presidente do TCE-PE e da Atricon,
conselheiro Valdecir Pascoal, sugeriu que o Senado deve retirar da pauta do
esforço concentrado o projeto de lei 559/2013, que reformula a Lei das
Licitações, por entender que ele pode significar um retrocesso no combate à
violência e à corrupção. A entrevista foi publicada no último dia 06.
A Associação dos Membros dos
Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ameaça ingressar com ações no Supremo
Tribunal Federal (STF), se o Congresso aprovar na nova Lei de Licitações
trechos que possam representar cerceamento ao poder fiscalizador dos órgãos.
Medidas judicias foram anunciadas pelo conselheiro Valdecir Pascoal, em
Fortaleza, durante o IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, que teve seu
encerramento ontem (06).
“A Atricon ingressará com todas
as medidas judiciais cabíveis junto ao STF na hipótese de ficar configurado, na
prática, cerceamento de seu poder fiscalizador, assegurado pela Constituição
Federal”, disse Valdecir Pascoal.
“Embora contenha muitos avanços,
alguns pontos do PLS 559/2013 preocupam diretamente os TCs, podendo significar
um retrocesso em relação ao combate à ineficiência e à corrupção, sem falar que
muitos temas objeto do projeto demandariam maior debate com a sociedade, de
sorte que não deveria ser votado pelo Senado já na próxima terça-feira, 5, como
se noticia”, afirmou Pascoal.
A assessoria da senadora Kátia
Abreu (PMDB-TO), relatora da matéria, informou que dificilmente o projeto será
votado em plenário, como pretende o presidente da Casa, senador Renan Calheiros
(PMDB-AL), por envolver um tema complexo e que precisa ainda ser apreciado em
duas comissões temáticas.
Poder cautelar dos TCs - O
conselheiro Vadecir Pascoal publicou nota apontando que a proposta da senadora
fere uma das prerrogativas dos TCs, no caso o poder cautelar dessas
instituições, da administração pública e do Judiciário.
O presidente da Atricon
classificou como “muita subjetiva” a exigência de análise de impacto para a
determinação de paralisação da licitação ou da execução do contrato. Essa
exigência está prevista no artigo 93. Esse dispositivo estabelece que a ordem
de suspensão cautelar da licitação ou execução do contrato é privativa da
própria administração, dos Tribunais de Contas e do poder judiciário. “E,
sempre que for expedida, deverá ser acompanhada de análise de impacto em que
tenham sido ponderadas alternativas consideradas viáveis, com a avaliação de
custo beneficio de cada uma, de modo a indicar que a paralisação é a que melhor
atende ao interesse publico”, comentou o conselheiro.
De acordo com o presidente da
Atricon, essa exigência pode, na prática, “significar o completo esvaziamento
desta competência preventiva e corretiva dos Tribunais, vale dizer, já
reconhecida pelo STF”. O conselheiro também critica o parágrafo 3º do mesmo
artigo, cujo texto estabelece: “Os editais que forem disponibilizados,
previamente à abertura da sessão, por período superior a noventa dias, após a
notificação expressa ao órgão de controle, não poderão ter as respectivas
licitações suspensas por inconformidades do edital.”
Pascoal afirma que os Tribunais
de Contas trabalham com amostragens e da forma que está redigido o dispositivo
pode impedir o poder fiscalizador, que, nos termos da CF, pode ser exercido de
ofício a qualquer tempo. “Situações de gravidade e de risco para o erário pode
sair da mira da fiscalização dos TCs simplesmente por uma questão de preclusão
que não encontra lastro na Constituição Federal”, complementa.
A Atricon também é contra a
Emenda 58. Segundo Pascoal, a Administração Pública brasileira tradicionalmente
trabalha com preços de referência, como do Sistema Nacional de Pesquisa de
Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e do Sistema de Custos de Obras
Rodoviárias (Sicro). A possibilidade do responsável pelo projeto executivo
definir quaisquer preços, no regime de contratação integrada, como permite a
Emenda 58, pode ensejar dificuldades, quando os Tribunais de Contas forem
fiscalizar eventual sobrepreço ou superfaturamento nas licitações e contratos.
“Esse exame da economicidade já na fase da licitação vem evitando prejuízos
vultosos para os cofres públicos. Dificultá-lo não interessa à sociedade. É
verdadeiro retrocesso”, afirmou.
Diário Comércio Indústria &
Serviço (DCI), 07/08/2014
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