Diminuiu o tempo que os
inadimplentes levam para limpar o nome e sair da lista de consumidores
negativados, quitando integralmente as pendências ou renegociando as dívidas.
Neste ano, o prazo médio é de 70 dias, ante 83 dias em 2011 e 2012 e 74 dias no
ano passado, aponta estudo da Boa Vista Serviço Central de Proteção ao Crédito
(SCPC). Os resultados foram obtidos observando-se a base nacional de consultas
recebidas pela empresa, que é de 11 milhões de registros mensais.
“Em três anos, o prazo médio para
deixar a lista de inadimplentes foi reduzido em 13 dias. Essa é a boa notícia”,
diz o diretor de sustentabilidade da empresa, Fernando Cosenza. Entre os
fatores apontados por ele para esse recuo estão a queda do índice de
inadimplência do consumidor, o crédito mais contido e a maior flexibilidade das
empresas para renegociar dívidas. Em relação à inadimplência, Cosenza observa
que o índice aumentou no curto prazo, mas, mesmo assim, é inferior ao
registrado três anos atrás. A inadimplência do consumidor em agosto ficou em
4,4% dos créditos a receber, o mesmo resultado de julho, segundo dados do Banco
Central. Em agosto do ano passado estava em 4,8%.
De toda forma, na avaliação do
executivo, o principal fator que contribuiu para essa redução no prazo médio de
regularização de dívidas em atraso foi o amadurecimento do brasileiro em
relação à sua situação financeira.
SETORES - Um dado do estudo que
chama atenção é que o prazo médio para regularização de dívidas em atraso é
maior nas empresas do setor financeiro em relação às empresas não financeiras.
No primeiro caso, o prazo médio é de 72 dias, ante 63 dias nas empresas não
financeiras. Cosenza explica que as dívidas pendentes com financeiras e bancos
demoram mais tempo para serem quitadas integralmente ou renegociadas porque
geralmente a suspensão do crédito não é imediata, caso do cheque especial. “Não
tem como cortar o dinheiro”, diz .
Quando se avalia o prazo médio
por ramo de atividade, o resultado que chama atenção é que os serviços de
utilidade pública, como luz e água, são os ramos que têm menor prazo médio para
quitar pendências: 42 dias. Na análise do diretor da Boa Vista SCPC, isso
ocorre porque normalmente as pessoas dão prioridade para resolver as dívidas em
atraso de serviço básicos que podem comprometer o andamento do seu dia a dia.
No extremo oposto, o ramo de
atividade que registra o maior prazo para o inadimplente regularizar as dívidas
em atraso é o de telecomunicações: 162 dias. Cosenza explica que dois fatores
contribuem para isso. O primeiro é que, pelas regras da Agência Nacional de
Telecomunicações, só é permitido incluir o usuário de telefonia na lista de
inadimplentes após 90 dias da data de vencimento da dívida não paga. Também com
a facilidade de usar uma linha de celular pré-paga, a telefonia perdeu
importância no rol de serviços básicos.
Agência Estado
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