terça-feira, 21 de outubro de 2014

Polícia Federal de Pernambuco para por 72 horas a partir desta quarta

Apesar de a paralisação só ter início nesta quarta (22), a Polícia Federal de Pernambuco fará passeata amanhã
no Centro do Recife / Foto: Polícia Federal do Paraná
Policiais federais de Pernambuco aderem ao movimento nacional e paralisam por 72 horas a partir desta quarta (22). Nesta terça, no entanto, a categoria fará uma passeata no Centro do Recife, com panfletagem e cartazes, no turno da tarde, com horário a ser definido. A decisão foi tomada em uma assembleia realizada na sede do Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco (Sinpef/PE), que fica no bairro de Santo Amaro, na noite desta segunda.

Além de Pernambuco, 17 estados aderiram ao movimento. De acordo com o presidente do Sinpef/PE, Marcelo Pires, o que motivou a paralisação dos agentes, escrivães e papiloscopistas foi a Medida Provisória 657, que apenas beneficiou o cargo de delegados. "Vamos fazer uma mobilização de protesto, porque achamos que esta medida é um retrocesso. A presidente Dilma Rousseff havia prometido não editar a medida antes das eleições e o fez", explicou.

Policia Federal deve ter greve de 72h na próxima semana
Ele afirma que as negociações com o governo para modernização da carreira na PF e o reconhecimento das atividades realizadas por todos os servidores foram iniciadas em 2012. Apesar da paralisação de 72h, a Polícia Federal continuará funcionando com 30% do efetivo. "Mesmo com o movimento, estamos dentro da lei. Para nós, a medida 657 foi desleal", disse Marcelo.
A MP 657 foi publicada na última terça (14), no Diário Oficial da União e altera a lei 9.266/1996, reorganizando as classes e carreiras da PF. O texto determina que os ocupantes do cargo de delegado de PF são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial.

Além disso, a medida institui que o ingresso no cargo de delegado da PF, realizado por meio de concurso público de provas e títulos, é privativo de bacharel em direito, exigindo três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato da posse. Já o cargo de diretor-geral, nomeado pelo presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial.


Do NE10

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