Confira abaixo respostas a
algumas das dúvidas mais frequentes de eleitores.
O eleitor que não votou nem justificou no primeiro turno pode votar no
segundo turno?
Sim. O eleitor pode votar
normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro.
É necessário justificar a falta no primeiro turno?
Sim, pois a Justiça Eleitoral
considera cada turno como uma votação. Caso o eleitor não entregue o requerimento
de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em
qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito,
até dois meses após o turno da votação. A justificativa é válida somente para o
turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se o eleitor deixou de votar no
primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para
cada turno, separadamente.
Qual é a punição para quem não votar e não justificar a ausência?
Para quem perde o prazo da
justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3,
mas pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz
eleitoral. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas (cada
turno é considerado uma votação), tem o título de eleitor suspenso.
Quais são as consequências para quem tem o título suspenso?
A pessoa fica impedida de assumir
cargo público. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não
é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte,
carteira de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento público de
ensino. Também não pode votar.
Como fazer para regularizar a situação eleitoral?
Basta procurar um cartório
eleitoral e quitar os débitos. O prazo para regularizar a situação eleitoral a
tempo de votar ainda nestas eleições era 7 de maio. Quem não regularizou o
título até essa data, não poderá votar nestas eleições.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para todos
os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70. Pessoas que nasceram em outro
país, mas se naturalizaram como brasileiros, também são obrigadas a votar. Para
quem tem entre 16 e 18 anos e para quem tem mais de 70, o voto é facultativo,
assim como para os analfabetos.
Quem ainda não tirou o título de eleitor ou está com título cancelado
poderá votar nestas eleições?
Não. Para votar, é necessário ter
tirado o título de eleitor ou ter regularizado a situação até o dia 7 de maio.
Se sua região estiver contemplada pela biometria, é preciso ter cadastrado as digitais para identificação biométrica.
Quando o título eleitoral é cancelado?
O título de eleitor pode ser
cancelado pela Justiça Eleitoral em algumas situações. Por exemplo, quando a
pessoa deixa de votar e não justifica a ausência em três votações seguidas (a
Justiça eleitoral considera cada turno como uma votação), quando há suspeita de
duplicidade do título e quando o eleitor não comparece à revisão de eleitorado.
Clique aqui para verificar a situação do seu título.
Ainda dá tempo de transferir meu título de cidade?
Não. O prazo para pedir
transferência de domicílio eleitoral acabou em 7 de maio. Para votar nestas
eleições, o eleitor que se mudou terá que comparecer à cidade onde está
registrado seu título ou já ter pedido o voto em trânsito nas cidades com mais
de 200 mil eleitores, cujo prazo terminou em 21 de agosto.
Haverá identificação biométrica em todas as cidades?
Não, a identificação do eleitor
por meio das impressões digitais nas eleições de outubro será realizada em
quase 800 municípios do país, entre eles 15 capitais. A identificação
biométrica vai ser usada por aproximadamente 21 milhões brasileiros nas
eleições de 2014, cerca de 15% do eleitorado brasileiro.
Como faço para saber meu local de votação?
O TSE oferece na página da
internet a consulta dos locais onde cada eleitor votará. O endereço é este:
http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome. É
necessário preencher o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe. Se
persistir a dúvida, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral da região.
Quem mora no exterior também deve votar?
O eleitor que morar fora e tiver
o título eleitoral cadastrado no exterior é obrigado a votar para presidente da
República, em postos nas embaixadas e consulados. Aqueles que moram no
exterior, mas têm domicílio eleitoral no Brasil, devem justificar a ausência
até um mês depois de retornar ao Brasil.
E quem estiver viajando no dia das eleições?
Os eleitores que estiverem fora
de seu domicílio eleitoral no dia da votação, seja em viagem no Brasil ou no
exterior, podem votar em trânsito se estiver em alguma cidade com mais de 200
mil eleitores - o prazo para fazer a solicitação acabou em 21 de agosto - ou
devem justificar a ausência. Os cartórios eleitorais deixam à disposição dos
eleitores os formulários de justificativa. O formulário Requerimento de
Justificativa Eleitoral também pode ser obtido no site do TSE (dois
requerimentos: para o dia da eleição e depois da eleição). O prazo para
justificativa é de até dois meses depois da votação. No caso de quem ainda
estiver no exterior mesmo depois de decorridos os dois meses, o prazo para
justificar passa a ser de um mês após o retorno ao Brasil.
Quais documentos são necessários para votar?
O eleitor deve levar para o dia
da votação pelo menos um documento de identificação com foto. Serve carteira de
motorista, carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte. Levar o
título de eleitor não é obrigatório. Mesmo com o título em mãos, o eleitor deve
apresentar também o documento de identificação com foto.
Qual são os dias e horários da votação?
O segundo turno será no dia 26 de
outubro. A votação começa às 8h e termina às 17h no horário local. Quem já
estiver na fila às 17h vai poder votar, mesmo se chegar à urna depois desse
horário.
Do G1
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