Por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE
emitiu parecer prévio na última terça-feira (11) recomendando à Câmara de
Vereadores de Palmares a rejeição das contas do ex-prefeito José Bartolomeu de
Almeida relativas ao exercício financeiro de 2012.
Segundo a conselheira e relatora
do processo, Teresa Duere, durante o citado exercício o então gestor público
municipal não anexou os riscos fiscais à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
apresentou dados contábeis inconsistentes; comprometeu 60,23% da receita
corrente líquida com a folha de pessoal, quando o limite máximo é 54%; aplicou
apenas 23,53% em educação, quando o mínimo constitucional é 25%, agravando
ainda mais a taxa de fracasso escolar; não forneceu informações ao TCE sobre o
Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos; repassou ao Poder
Legislativo Municipal, a título de duodécimo, valores abaixo do limite
estabelecido pela Constituição Federal; descumpriu a Lei de Acesso à Informação
e entregou com atraso os dados do município para alimentação do Sistema Sagres.
Considerando que este processo
refere-se às contas de governo, disse a conselheira relatora, pelas quais o
chefe do Poder Executivo expressa os resultados da atuação governamental, o seu
voto foi pela rejeição das contas, no que foi acompanhada pelo conselheiro
Marcos Loreto e o conselheiro substituto Marcos Flávio, com parecer favorável
do procurador de contas Gilmar Severino de Lima.
A conselheira fez uma série de
determinações ao atual gestor do município, entre elas implantar um sistema de
informações ao público para atender às exigências do artigo 48 da Lei de
Responsabilidade Fiscal e o parágrafo 1º do artigo 8º da Lei de Acesso à
Informação.
Portal TCE
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