Os horários são diferenciados para a Região Metropolitana e Interior do
Estado
Entre os dias 05 e 30 de janeiro
de 2015, o DETRAN-PE realiza a vistoria semestral obrigatória de veículos de
Transporte Escolar. Para os veículos de Transporte Escolar da Região
Metropolitana (RMR), o Órgão elaborou um cronograma para atendimento
diferenciado e exclusivo sempre no horário da tarde, das 13h15 às 16h15. O
local da vistoria é a Unidade de Táxis e Coletivos (DUAT), localizada às
margens da BR 101, no sentido Dois Irmãos-Aeroporto. O cronograma toma por base
a terminação da placa do veículo.
Confira o cronograma de vistoria dos veículos
da RMR:
INTERIOR
Os veículos do Interior são
inspecionados em uma das 23 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans)
Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Entre as Ciretrans
Especiais, estão aquelas situadas nos municípios de Caruaru, Petrolina, Vitória
de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira. Em Pernambuco, há
por volta de 1500 veículos de transporte escolar registrados.
IMPORTANTE: Nas cidades de
Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Moreno e Petrolina, além
da vistoria do DETRAN, o veículo de transporte escolar deve possuir
documentação que comprove sua regularização junto à Prefeitura.
É fundamental destacar que para a
vistoria de transporte escolar não existe agendamento online. Isto quer dizer
que, no caso da vistoria de escolares, o cidadão deve se dirigir diretamente ao
ponto de atendimento para fazer a vistoria. Isso tanto na RMR quanto no
Interior do Estado.
Aprovação - Para ser aprovado na
inspeção, o veículo deve estar registrado na categoria de passageiro,
apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de
largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira do
veículo, com o nome ESCOLAR em preto. No caso de veículo de carroceria pintada
na cor amarela, as cores devem ser invertidas. Além do equipamento registrador
instantâneo de velocidade (Tacógrafo), e certificado do tacógrafo (inspecionado
pelo INMETRO), o transporte escolar deve possuir todos os requisitos e
equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN).
E com relação ao condutor?
Apenas motoristas habilitados nas
categorias "D" ou "E" com idade acima de 21 anos podem
dirigir esse tipo de transporte. A licença
também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso
especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima
ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)- conduzir o
veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave,
gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.
Documentação necessária para
expedição da autorização ou confirmação:
Requerimento padrão preenchido,
datado e assinado pelo proprietário
CRV original e cópia
CRLV do exercício quitado
original e cópia
Carteira de Identidade e CPF,
originais e cópias
CNH (categoria D ou E) original e
cópia
Certidão negativa de Antecedentes
criminais estadual ou federal
Cópia do CGC com validade (pessoa
jurídica)
Certificado de aprovação no curso
de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida atualização, se não
constar no registro da Habilitação.
Obs.: Para transporte escolar no
Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, apresentar
documentação que comprove regularidade junto à Prefeitura.
Condições do veículo para aprovação:
Registro como veículo de
passageiros.
Inspeção semestral para
verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança - Vistoria Transporte
Escolar.
Pintura de faixa horizontal na
cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a
extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em
preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as
cores aqui indicadas devem ser invertidas.
Equipamento registrador
instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do
Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).
Lanterna de luz branca, fosca ou
amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de
luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.
Cintos de segurança em número
igual à lotação.
IMPORTANTE: Conforme a Resolução 439/2013 do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), todos os veículos destinados a
Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e
traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
Divulgação
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