Embora já discutidas há mais de
três anos, as mudanças na Previdência Social e no Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT), realizadas por meio de Medidas Provisórias (664 e 665)
assinadas pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado, surpreenderam e
provocaram dúvidas em milhões de trabalhadores. As MPs criam regras mais
rígidas para o acesso ao abono salarial, pensão por morte, auxílio-doença,
seguro-desemprego e seguro defeso dos pescadores artesanais. A justificativa do
Governo Federal é cortar gastos, resultando em uma economia de R$ 18 bilhões ao
ano.
“É preciso destacar que todos os benefícios já
concedidos até a publicação das medidas provisórias serão mantidos sob as
regras antigas. Não irão mudar. Assim, nenhuma pensão por morte, por exemplo,
terá o valor reduzido. O mesmo é válido para novas carências, que não valem
para benefícios já concedidos”, explica o advogado previdenciário Ricardo
Souza, do site Rede Previdência.
A maioria das mudanças entra em
vigor a partir do dia 1º de março, com exceções relacionadas com o benefício de
pensão por morte e seguro defeso [confira no quadro abaixo]. Mas, como a decisão ocorreu através de MP,
para ser permanente, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, que
tem o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, a partir da data da
publicação das MPs (que ocorreu no último dia 30 de dezembro). Caso não sejam
validadas pelo Legislativo, as mudanças deixam de vigorar.
Apesar de concordar com a
necessidade de mudanças na previdência, o advogado Ricardo Souza afirma que,
antes de criar novas restrições para reduzir custos, o Governo deveria
administrar melhor os recursos e aprimorar a fiscalização para evitar fraudes.
“Se fosse bem administrada, a Previdência poderia dar uma proteção muito boa para
o trabalhador, sem a necessidade de repassar mais custos para as empresas”,
disse, referindo-se à mudança no auxílio-doença, que passa a ser custeado pelo
empregador por 30 dias antes de o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
começar a pagar o benefício. Hoje o prazo é de 15 dias.
Se as empresas terão que arcar
com a licença de até 30 dias, para os trabalhadores o valor do auxílio-doença
recebido pode cair. É que o cálculo para pagamento também muda, passando a ser
equivalente à média dos últimos 12 salários recebidos. Atualmente, o benefício
é calculado com base na média dos 80% dos melhores salários recebidos a contar
de julho de 1994, e, por isso, alguns trabalhadores acabam ganhando mais do que
os seus salários atuais.
“O objetivo do auxílio doença é
garantir ao trabalhador a manutenção da sua renda e facilitar a sua vida. A
nossa ideia é justamente corrigir uma distorção que acontece hoje, quando o
trabalhador que está afastado do seu trabalho por incapacidade pode receber um
salário maior do que se estivesse em atividade”, argumentou o ministro da
Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, durante chat com internautas na
página do Portal Brasil no Facebook.
O ministro também lembrou que, na
situação atual, “o trabalhador tem que requerer o benefício a partir do 16° dia
do afastamento. Na nova proposta, isso só acontecerá após 30 dias, ou seja, o
trabalhador ganhará mais tempo para se recuperar com a garantia da sua renda,
sem ter que fazer perícia no INSS. A perícia médica só será necessária a partir
do 31° dia”, disse.
Conheça as principais mudanças:
HOJE:
O benefício do abono salarial,
cujo valor corresponde a um salário mínimo, é pago uma vez ao ano aos
trabalhadores que têm renda mensal de até dois salários mínimos e que
trabalharam pelo menos 30 dias no ano anterior. Para receber o abono, também é
preciso estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos.
COMO SERÁ:
A mudança está relacionada com o
período trabalhado no ano anterior. Em vez de 30 dias, o trabalhador só passará
a ter direito ao benefício se comprovar pelos menos seis meses ininterruptos de
trabalho com carteira assinada no ano anterior. O valor do benefício, que hoje
é de um salário mínimo, passa a ser proporcional ao tempo de serviço
trabalhado. A novidade entra em vigor em agosto de 2015, quando se inicia o
calendário de pagamento do abono, que segue até o final de junho de 2016. A
mudança começa a valer no dia 1º de março.
HOJE:
Tem direito ao seguro-desemprego
os trabalhadores demitidos sem justa causa e que tenham trabalhado pelo menos
seis meses ininterruptos na mesma empresa. O número de parcelas varia entre
três e cinco de acordo com o período trabalhado. Já o valor do benefício é
calculado com base nos últimos três meses de salários.
COMO SERÁ:
A mudança atinge o tempo
trabalhado. Em vez de seis meses, o período mínimo de trabalho interrupto será
de 18 meses para a primeira solicitação do benefício; 12 meses, para a segunda;
e seis meses para terceira solicitação. A nova regra entra em vigor no dia 1º
de março.
HOJE:
É considerado como um
seguro-desemprego destinado ao pescador que exerce sua atividade de forma
artesanal, individual ou em regime de economia familiar. O benefício
corresponde a um salário mínimo e é pago durante o período em que a pesca é
proibida para preservação da espécie (defeso). Hoje o pescador precisa ter
feito pelo menos uma contribuição à Previdência e ter registro de pescador há
pelo menos um ano. Não é vedado o acúmulo de outros benefícios (assistencial ou
previdenciário).
COMO SERÁ:
Será proibido o pagamento do
seguro defeso a quem já recebe outros benefícios previdenciários e
assistenciais, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. Também será preciso
comprovar três anos de atividade, um ano de contribuição à Previdência ou venda
do pescado. O local para a solicitação do benefício também vai mudar. Em vez de
procurar as Superintendências do Trabalho ou postos do Sistema Nacional de
Emprego (Sine), será preciso ir até as agências do INSS. A medida entra em
vigor no dia 1º de abril.
HOJE:
Os patrões arcam com os primeiros
15 dias de afastamento do trabalhador e o custo restante é assumido pelo INSS.
O benefício é calculado com base na média dos 80% dos melhores salários
recebidos a contar de julho de 1994.
COMO SERÁ:
As empresas terão que pagar os
primeiros 30 dias de licença dos seus funcionários e não mais 15 dias. O
cálculo para pagamento do benefício também muda, passando a ser equivalente à
média dos últimos 12 salários recebidos. As perícias médicas poderão ser feitas
nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o
INSS. A nova regra entre em vigor no dia 1º de março.
HOJE:
Atualmente a pensão por morte é
vitalícia para todos os cônjuges (viúvos ou viúvas), independentemente do
número de filhos, e pago integralmente (100%). Caso algum dependente perca o
direito a receber o benefício (como no caso de filhos que completam 21 anos), o
valor da sua parte passa a ser rateado entre os demais dependentes. Também não
existe prazo de carência: basta uma única contribuição à Previdência pelo
segurado para a família receber o benefício.
COMO SERÁ:
Não será mais concedido pensão
vitalícia por morte para os cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade e
até 35 anos de expectativa de vida. Para quem tem menos de 44 anos, o benefício
passa a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. Entre 39 anos e
43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos, e
abaixo de 21 anos, de três anos. Para os cônjuges, também será exigido o tempo
mínimo de casamento ou união estável de dois anos.
Valor do benefício - Em vez do
pagamento integral de 100% da aposentadoria à família, o valor da pensão por
morte passa a ser de 50% (cota familiar), mais 10% por cada dependente. Em
qualquer situação, a pensão não excederá 100% do valor do benefício a que o
segurado teria direito. Quando um dos dependentes perder o direito do
benefício, sua cota individual de 10% não poderá ser revertida aos demais
dependentes.
Exemplos: No caso de um casal sem
filhos, o cônjuge receberá 50% da cota familiar mais 10% da sua cota
individual, no total de 60%.
No caso de um casal com dois
filhos menores de 21 anos de idade, o cônjuge viúvo ou viúva receberá 50% da
cota familiar mais 10% da sua cota individual, mais 10% para cada filho, num
total de 80%.
Em uma terceira situação, numa
família composta por mãe e filho, caso essa mãe venha a falecer, o filho menor
de 21 anos terá direito a 50% da cota familiar mais 10% da sua cota individual.
Previdência – Em vez de apenas um
mês de contribuição, para que a família tenha acesso à pensão, é preciso que o
segurado tenha contribuído para a Previdência Social por no mínimo dois anos,
com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional.
Condenação – A partir de agora, o
beneficiário que der causa à morte do segurado, ou seja, tiver culpa pela
morte, não tem direito ao benefício. O assunto era tema de polêmica frequente
nos tribunais.
As mudanças relacionadas com o
benefício de pensão por morte entram em vigor a partir do dia 1º de março, com
exceção da exigência de comprovação do tempo de união estável de no mínimo dois
anos, que começa a valer a partir de 14 de janeiro; e no caso de condenação do
dependente pela morte do segurado, que já está em vigor.
CRESCIMENTO DE BENEFÍCIOS -
Segundo dados do Ministério da Previdência, os benefícios vêm crescendo
bastante nos últimos anos. Em relação ao
seguro-desemprego, mesmo com o controle na taxa de desemprego anunciado pelo
Governo, o número de trabalhadores que recorreram ao benefício cresceu de 5
milhões, em 2004, para 8,9 milhões, em 2013. Já o seguro defeso, destinado aos
pescadores artesanais, passou de 194 mil, em 2005, para 739 mil em 2013. O
valor pagou subiu de R$ 200 milhões, em 2005, para R$ 1,8 bilhão, em 2013.
O número de pensão por morte
passou de 3,9 milhões, em 1993, para 7,4 milhões em 2014. As despesas subiram
de R$ 39 bilhões, em 2006, para R$ 86,5 bilhões, no ano passado.
Do NE10
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