Foto Orlando Leite |
Os
principais pontos são: a formação de uma comissão formada por diretores da
ABTV, ACTV e prefeitura para acompanhar as definições durante a folia de momo;
o percurso do carnaval passará ser o antigo; a fiação de energia e telefonia já
estão sendo observadas para não atrapalhar o percurso dos trios elétricos; o
polo principal será o Otoni Rodrigues com as maiores atrações; serão proibidos
subir em marquises para evitar acidentes, assim como ficará proibido o uso de
fogos de artifícios e o horário de encerramento de blocos será as 2h, e 3h para
as atrações nos clubes e nos palcos. Estas foram as principais definições
acordadas entre prefeitura e diretores de agremiações.
Veja também o decreto
do Carnaval:
DECRETO MUNICIPAL No.
072/2014
EMENTA: Estabelece Diretrizes Disciplinatórias e Regulatórias para o Carnaval 2015, dispondo sobre as obrigações para aquisição de Autorização de Funcionamento Temporário para Troças, Clubes, Blocos, Trios Elétricos, Tendas, Paredões Eletrônicos e Comércio Informal, em logradouro público, nas semanas Pré-Carnavalescas e nos dias do evento carnavalesco, no âmbito deste Município da Vitória de Santo Antão, e dá outras providências.
O PREFEITO
CONSTITUCIONAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PERNAMBUCO, no uso das atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Estadual
no. 14.133, de 30 de agosto 2010, que disciplina sobre a regulamentação de show
e eventos artísticos e no sentido de organizar, disciplinar e regulamentar os
Eventos Carnavalescos no Exercício 2015, do Município da Vitória de Santo
Antão, tendo como objetivos primordiais: garantir a mobilidade e a segurança da população e dos foliões, no que diz respeitos:
1 – Circuito dos Desfiles
Carnavalescos;
2 – Programação e Homenagens;
3 – Polos de Culturas, Shows,
Atrações, Apresentações e Animações;
4 – Requisitos para Liberação de
Subvenção;
5 – Datas e horários com início e
término dos festejos;
6 – Apresentação de Troças, Clubes,
Blocos, Trios Elétricos e Tendas Eletrônicas;
7 – Comércio informal de produtos
afins;
8 – Ponto Facultativo e Serviços
Essenciais.
CONSIDERANDO
que compete ao Município da Vitória de Santo Antão, através da
Secretaria Municipal
de Cultura, Turismo e Esporte,
a realização e organização do Carnaval de 2015, que terá inicio às 18 horas do
dia 31 de janeiro e término às 03:00 horas do dia 18 de fevereiro de 2015; CONSIDERANDO
que o Carnaval tornou-se um bem público imaterial em beneficio da coletividade,
para fins econômicos, lazer, diversão e divulgação cultural, razão pela qual se
deve buscar o equilíbrio em relação ao suporte financeiro para sua realização,
repartindo o ônus entre o Poder Público Municipal e Parcerias Público Privada; CONSIDERANDO
que a Administração Pública Municipal disponibilizará durante o período
carnavalesco um maior contingente de funcionários públicos, com horas extras, diárias,
alimentação, combustível e demais encargos para oferecer serviços de qualidade
a população e aos foliões em geral, sem fins lucrativos, mas com interesse de
fomentar e garantir a efetividade da cultura carnavalesca do povo vitoriense; CONSIDERANDO
que a Administração Pública Municipal tem compromisso e obrigação com a
divulgação e manutenção das tradições culturais, visando à mobilidade e
segurança da população e foliões vitorienses, exigindo-se, em contrapartida,
que as agremiações carnavalescas e comerciantes eventuais tenham obrigações que
viabilizem as suas ações lucrativas de forma eficaz, obedecendo às normas
legislativas específicas;
DECRETA:
Art. 1 – A Autorização para Funcionamento
Temporário para os titulares de Troças, Clubes, Blocos, Trios Elétricos,
Tendas, Paredões Eletrônicos e Comércio Informal, em logradouro público, deverá
ser expedido pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, de
acordo com as normas estabelecidas neste Decreto, obedecendo às regras de licenciamento
para comercialização de bebidas, alimentação, diversão, produtos e serviços; garantindo
a mobilidade; o atendimento emergencial; o circuito de desfiles; as inspeções e
liberação de subvenção municipal, cuja Prestação de Contas deverá ocorrer no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da contribuição
pecuniária, submetido à Parecer da Controladoria Geral do Município.
Parágrafo Primeiro - As Agremiações Carnavalescas
iniciarão e encerrarão seus desfiles nas respectivas sedes ou nos locais de
concentração;
Parágrafo Segundo - O atendimento emergencial ao
folião e população, em geral, será realizado pelo SAMU ou pela Secretaria
Municipal de Saúde, com o auxílio da Policia Militar de Pernambuco, Corpo de Bombeiros,
Guardas Municipais, Agentes de Trânsito e demais profissionais competentes;
Parágrafo Terceiro - A Guarda Municipal, os Agentes de
Trânsito e responsáveis pelos Serviços Terceirizados, ficarão responsáveis pelo
disciplinamento, guarnição e preservação do Patrimônio Público especialmente no
Circuito do Carnaval;
Parágrafo Quarto - A liberação de subvenções
destinadas para ABTV – Associação dos Blocos e Trios da Vitória; ACTV –
Associação do Carnaval Tradicional Vitoriense e Agremiações Carnavalescas,
estão condicionadas à apreciação prévia da Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esportes, no prazo mínimo de 30 (dias) dias antes da sua apresentação,
devendo apresentarem os seguintes documentos: Programação e Roteiro do Desfile;
cópias do CNPJ; Estatuto Social e Ata de Posse da Diretoria; Certidões
Negativa
da Receita Federal e da Fazenda Municipal;
Parágrafo Quinto - Considera-se Circuito do Carnaval
todo trajeto compreendido entre o local de início e término dos desfiles
oficiais, assim como suas imediações e principais viasde acesso;
Parágrafo
Sexto – São considerados Polos do Carnaval 2015:
I- Pátio de Eventos Otoni Rodrigues;
II – Bairro do Livramento;
III -Bairro da Matriz;
IV –Praça Duque de Caxias;
V –Avenida Mariana Amália;
VI –Distrito de Pirituba.
Parágrafo
Sétimo – A Praça Dom Luiz de Brito (Pátio da Matriz) e seu entorno, fica destinado
exclusivamente para apresentações de Clubes, Blocos e Troças de alegorias e fantasia
que não utilizem Trios Elétricos e Paredões Eletrônicos;
Art. 2° - Nos Circuitos do Carnaval / 2015,
os titulares de Autorização de Funcionamento Temporário no exercício do
comércio informal, em logradouro público, inclusive em tendas eletrônicas, só
poderão funcionar, vender, prestar serviços e outras atividades de comércio de
bebidas, em geral, inclusive água, refrigerantes, sucos, lanches e refeições,
de acordo com a descrição constante na respectiva Autorização, a qual deverá
ser afixada ou portadapelo responsável direto.
Parágrafo Primeiro - O descumprimento das regras
previstas neste Decreto sujeitará o infrator a cassação da Autorização de
Funcionamento, com apreensão de bens e/oumercadorias, se for o caso;
Parágrafo Segundo- As atividades comerciais eventuais
e estabelecidas estão sujeitas a serem inspecionados pela Vigilância Sanitária
Municipal ou por outros órgãos competentes;
Parágrafo Terceiro - As atividades comerciais
eventuais, prestações de serviços, shows, desfiles, trios elétricos, tendas e
paredões eletrônicos, enfim, todas as manifestações culturais relativas ao
Carnaval / 2015, estão sujeita a inspeção do MINISTÉRIO PÚBLICO, COMDICA, CONSELHO TUTELAR, e demais órgãos
competentes no que dispõe a Lei n°
8.069 de 13 julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
Parágrafo Quarto – As Tendas Eletrônicas seguirão o
mesmo procedimento estabelecido no parágrafo anterior, devendo solicitar a
Autorização de Funcionamento Temporário, informando o local, data, horário e
decibéis de som, sujeitos as normas específicas;
Art. 3° - Os titulares e/ou responsáveis
pelas Troças, Clubes, Blocos, Trios Elétricos, Tendas, e Paredões Eletrônicos,
enfim todas as agremiações carnavalescas têm responsabilidade e obrigação de
comunicar oficialmente a Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esportes, a
Polícia Militar de Pernambuco e ao Corpo de Bombeiros, no prazo mínimo de 30
(trinta) dias que antecedam as suas apresentações, com a respectiva programação,
devendo constar a data e o horário da apresentação; local do inicio e término do
desfile e informações sobre prestadores de serviços terceirizados.
Art. 4° - Os titulares e dirigentes das
agremiações carnavalescas desfilantes, que utilizarem carros alegóricos, trios
elétricos, carros de apoio, paredões ou similares, informarem no prazo máximo
de 30 dias antes de suas apresentações, as dimensões de larguras e alturas máximas,
incluindo as possíveis instalações de coberturas ou toldos sobre os mesmos,
tendo em vista à rede elétrica ou fiação existentes nas vias públicas, que
cruzam o circuito dos desfiles, no sentido de priorizar a segurança dos
foliões, artistas, trabalhadores e a população em geral.
Parágrafo Único – Serão exigidos das agremiações
que utilizarem os serviços mencionados no caput deste artigo a apresentação do
Atestado de Regularidade expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Pernambuco. Deverá ser observado pelos titulares ou responsáveis, além da
largura e altura máximas dos Trios Elétricos, as possíveis instalações de
coberturas ou toldos sobre os mesmos, tendo em vista a Rede de Alta Tensão ou
fiações existentes nas vias públicas, sem condições de serem removidas.
Art. 5° - Considerando o evento cultural
que celebra o frevo e expressa genuinamente a mais tradicional festa popular do
povo pernambucano, o Governo Municipal homenageará, neste Carnaval 2015, o
saudoso folião e ilustre homem público, ex-governador EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY
CAMPOS.
Art. 6° - Fica determinado que a Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, até o dia 31 de dezembro de 2014,
expedirá o Regulamento do Carnaval 2015 respaldado neste Decreto e legislações
afins.
Art. 7 - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Vitória de Santo Antão
– PE, 03 de novembro de 2014.
ELIAS ALVES DE LIRA
Prefeito
Blog Vitória Hoje
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