Um total de 25 itens são abrangidos pela portaria
A partir deste mês, materiais escolares só podem ser
vendidos ao consumidor se tiverem o selo do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O diretor de Avaliação da Conformidade do
órgão, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, Alfredo Lobo, recomendou aos pais e responsáveis que “passem a
exigir, no ato da compra, a marca do Inmetro”.
Após consulta pública, o Inmetro publicou no dia 7 de
dezembro de 2010, a Portaria 481/2010, que estabelecia requisitos mínimos de
segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares.
Dependendo do tipo de material, o produto tem de ser submetido e aprovado por testes químicos, mecânicos,
toxicológicos e biológicos para poder obter o selo de identificação da
conformidade.
Segundo o Inmetro, é considerado artigo escolar qualquer
objeto ou material com motivos ou personagens infantis usados em ambiente
escolar ou em atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por
crianças menores de 14 anos.
Um total de 25 itens é abrangido pela portaria. Entre eles
estão apontador, borracha e ponteira de borracha, caneta esferográfica, caneta
hidrográfica ou hidrocor, giz de cera, lápis preto ou grafite, lápis de cor,
lapiseira, marcador de texto, cola líquida ou sólida, corretor adesivo,
compasso, régua, esquadro, estojo, massa de modelar, massa plástica, merendeira
ou lancheira com ou sem acessórios, tesoura de ponta redonda, tinta guache ou
nanquim, pintura a dedo plástica ou aquarela.
Lobo informou que todos os prazos para adaptação à portaria
estão esgotados, englobando não só a fabricação e importação de artigos escolares
sem a certificação, mas a venda para o varejo de estoques fabricados ou
adquiridos anteriormente. O último prazo, para paralisação da comercialização
pelo varejo dos produtos sem selo, se esgotou no dia 28 de fevereiro.
“Na fiscalização, nós já vamos passar a exigir a presença do
selo nesses materiais”, disse Lobo. Ele destacou que, como a maioria dos
estabelecimentos é formada por micro e pequenas empresas - “porque as
papelarias são empresas familiares, empresas pequenas”, a fiscalização terá,
nesse primeiro momento, um caráter mais
educativas.
Os fiscais vão notificar o estabelecimento e dar um prazo
para o comércio se posicionar, em geral de dez a 15 dias. “Depois desse prazo,
o fiscal determina o que fazer. A nossa orientação é que ele dê uma
advertência, dizendo que tem um regulamento a ser cumprido. Em uma próxima
fiscalização, se você mantiver o produto que não esteja conforme a portaria no
mercado, você pode ser penalizado com multa”. As multas variam de R$ 100 a R$
1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei N° 9.933/99.
O diretor ponderou que agora, por força de lei, tem de ser
dado um tratamento diferenciado à micro e pequena empresa no que diz respeito a
prazos de adequação e à fiscalização. A rede de fiscalização do Inmetro foi
orientada a manter uma fiscalização de esclarecimento aos comerciantes até
outubro. A partir daí, haverá penalização para aqueles que descumprirem a
regra. “Não tem mais jeito. Vai ser penalizado mesmo, independente do porte da
empresa”.
Apesar de orientar para uma fiscalização mais educativa até
outubro, Lobo disse o Inmetro já notificou empresas que fabricaram ou
importaram material escolar sem o selo exigido pela Portaria 481/2010. Ele esclareceu que a aplicação da
multa considera parâmetros como o porte da empresa; sua localização geográfica
– os estabelecimentos situados em grandes centos são penalizados de forma maior
do que no interior; a reincidência; o histórico – se é uma empresa que tem
muitas penalizações, por exemplo, o valor é mais elevado.
Lobo aconselhou que se os consumidores verificarem que o
produto não tem o selo do Inmetro que denunciem o fato à ouvidoria do instituto
pelo telefone 0800 285 1818. “Fazendo isso, a ouvidoria comunica direto ao
órgão local para que vá àquele estabelecimento fazer a fiscalização. Se o
consumidor denunciar, está nos ajudando a acelerar a retirada do mercado desses
produtos”.
Do Jornal do Commercio
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