Ele deverá pagar ainda uma
indenização de R$ 50 mil, por danos morais
Um homem em Santa Catarina foi
condenado pela Justiça do Estado por infectar a ex-namorada com o vírus HIV.
Ele deverá pagar a ela pensão vitalícia no valor de um salário mínimo e uma
indenização de R$ 50 mil, por danos morais.
As informações foram divulgadas
no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta segunda-feira, 25. A 6ª
Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a condenação que havia sido imposta a
ele.
Segundo o processo, o homem sabia
que tinha o vírus e não revelou para a antiga namorada ao reatarem o namoro.
Tempos depois, desconfiada, a mulher questionou o companheiro sobre a doença.
Ele negou, mas exames confirmaram
o HIV. Apesar de condenado criminalmente, o homem alegou que a namorada assumiu
o risco ao ter relações sem camisinha, e que ambos mantinham vida sexual ativa
fora da relação.
O desembargador Alexandre
d’Ivanenko, relator do acórdão, afirmou que não há provas da afirmação do homem
quanto à vida supostamente promíscua da vítima. Ele também ressaltou a
diminuição da capacidade laboral da vítima, que era técnica de enfermagem e
poderia colocar em risco sua saúde e a de outros, o que justifica a pensão
vitalícia.
“Impende registrar que a experiência
comum (art. 355 do CPC) tem demonstrado que as pessoas que se submetem a um
relacionamento prolongado, baseado na confiança mútua, tendem a substituir o
preservativo por outro método contraceptivo, justo porque a preocupação não é
mais contrair doenças venéreas do companheiro e sim prevenir o risco de
gravidez. Nessa linha, não se pode atribuir à apelada conduta culposa pelo não
uso contínuo do preservativo.”
Estadão Conteúdo
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