quinta-feira, 19 de maio de 2011

Exemplo a ser seguido: Governo de Minas proíbe 'ficha suja' em cargo de comissão

Da Folha.com


O "Diário Oficial" de Minas Gerais publicou nesta quinta-feira decreto que proíbe a indicação de "fichas sujas" para cargo de comissão no governo estadual. Os cargos de comissão incluem secretários, secretários-adjuntos e subsecretários, além dos nomeados para cargos diretivos nas autarquias, fundações e empresas públicas.
Além do primeiro escalão, o decreto enquadra indicações que o governador faz para o Tribunal de Contas do Estado e as que envolvam até mesmo as listas tríplices, caso da Procuradoria-Geral de Justiça. Segundo o decreto, estão impedidas as pessoas que já tiveram um mandato eletivo cassado ou foram condenadas pela Justiça Eleitoral.
Como na Lei da Ficha Limpa, o decreto barra ainda os condenados por um órgão colegiado da Justiça. O texto traz restrições maiores do que a Ficha Limpa como a exclusão de donos de empresas falidas um ano antes da indicação.
A proibição vale também para quem foi excluído do exercício da sua profissão. Juízes e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente não poderão assumir. O indicado não pode ainda ter, nos cinco anos anteriores, uma decisão contrária no Conselho de Ética do governo estadual em processo disciplinar.
O decreto, assinado pelo governador Antonio Anastásia (PSDB), começa a valer a partir de hoje. Quem já exerce um cargo de comissão tem 30 dias para entregar declaração de que não está na lista dos impedidos pela norma. A emenda à Constituição do Estado que permitiu a edição do decreto foi aprovada pela Assembléia Legislativa, por 64 votos a favor e nenhum contra, em dezembro do ano passado.

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