"Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como Candidato". |
Das
Agência Brasil e Agência STF
Sete
dos 11 membros do STF (Supremo Tribunal Federal) já deram apoio à
constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá a partir das eleições
municipais deste ano. Até agora o placar é de 7 a 2, restando dois ministros a
se pronunciar: Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. Se forem
mantidas as opiniões até a proclamação do resultado, vários políticos
brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados
da Justiça serão banidos por pelo menos oito anos.
Os
principais questionamentos sobre a lei são dois, a serem definidos pelo
Supremo. O primeiro é se a lei torna inelegível quem for condenado em órgão
colegiado da Justiça, mesmo que ainda caiba recurso. Os defensores da ideia
advogam que impossibilidade de candidatura não é pena, e sim pré-requisito. Os
críticos dizem que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência até o
julgamento final.
A
segunda dúvida importante diz respeito à inelegibilidade de quem renuncia a
cargo público para escapar da cassação. Há divergências também sobre o tempo de
inelegibilidade. Ou isso aconteceria a partir da primeira condenação em órgão
colegiado ou apenas depois do julgamento final --o que poderia estender a
impossibilidade de candidatura por mais de oito anos.
Nesta
quinta-feira (16), os ministros Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski e
Carlos Ayres Britto se somaram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen
Lúcia na defesa do mecanismo que barra candidatos condenados por órgãos
colegiados da Justiça. Gilmar Mendes divergiu do relator e juntou-se a Dias
Toffoli, alegando que a presunção de inocência até o julgamento final é afetada
pela lei. A sessão ainda não acabou.
No
voto decisivo, o ministro Ayres Britto afirmou que a Lei da Ficha Limpa
"está em total compatibilidade" com preceitos constitucionais.
Segundo ele, a Constituição brasileira deveria ser mais dura no combate à
imoralidade e à improbidade. “Porque a nossa história não é boa. Muito pelo
contrário, a nossa história é ruim”, disse. Para o vice-presidente da Corte, o
mecanismo visa "mudar uma cultura perniciosa, deletéria, de maltrato, de
malversação da coisa pública, para implantar no país o que se poderia chamar de
qualidade de vida política, pela melhor seleção, pela melhor escolha dos
candidatos, candidatos respeitáveis”.
Crítico
da aplicação da lei nas eleições de 2010, o ministro Marco Aurélio mudou de
ideia e acompanhou a maioria vencedora até o momento, mas não admitiu a
aplicação da lei para candidatos que seriam barrados por fatos acontecidos
antes da aprovação da lei. "Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva,
não de forma retroativa", disse.
O
ministro Lewandowski, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral),
repetiu que a exigência de moralidade na vida pública deve se sobrepor ao
direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça.
“Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de
natureza constitucional de mesmo nivel”, disse.
Outros
votos
No
primeiro julgamento, por 6 a 5, o Supremo decidiu que a medida não era
aplicável à votação de 2010 por ter sido sancionada pelo então presidente Luiz
Inácio Lula da Silva menos de um ano antes do pleito –o que é vedado pela
legislação eleitoral. Desta vez, ao contrário do que ocorreu no início de 2011,
Fux votou a favor da aplicação. Weber, que substituiu outra defensora da lei no
primeiro julgamento, a ex-ministra Ellen Gracie, também deu seu apoio.
O
Supremo voltou a discutir o assunto após pedido de vista do ministro Dias
Toffoli, feito em dezembro. Os três processos que colocaram a vigência da lei
em dúvida começaram a ser debatidos em novembro de 2011. O primeiro de dois
pedidos de vista foi feito por Barbosa, sob a justificativa de que a Corte
ainda estava desfalcada de um ministro após a saída de Ellen. Weber só tomou
posse neste ano.
Levada
ao Congresso por iniciativa popular, a lei pesou sobre vários candidatos nas
eleições de 2010. O mecanismo prevê inelegibilidade para políticos condenados
na Justiça, mesmo sem decisão final, e para os que renunciaram ao cargo para
escaparem de cassações. Foram os casos do ex-governador do Distrito Federal
Joaquim Roriz (PSC) e dos senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe
(PSB-AP), entre outros.
Histórico
No
voto mais esperado do julgamento, a ministra Rosa Weber afirmou que não há
empecilho para que um candidato se torne inelegível antes de ser condenado de
forma definitiva –exatamente conforme o mecanismo prevê. “A Lei da Ficha Limpa
foi gestada no ventre moralizante da sociedade que está agora a exigir dos
poderes instituídos um basta”, afirmou. “Inelegibilidade não é pena. E aqui o
foco é a proteção da legitimidade das eleições e da soberania popular.”
Primeiro
ministro a votar contra a iniciativa, Dias Toffoli afirmou que a lei da Ficha
Limpa tem a “pior redação legislativa dos últimos tempos”. Foi acompanhado por
comentários enfáticos de Gilmar Mendes. “A Corte pode decidir contra a opinião
popular. Se não faríamos plebiscito toda hora e alteraríamos a Constituição. A
pena de morte seria aprovada. O modelo contramajoritário serve para defender o
indivíduo de si mesmo”, disse.
Em
seu relatório, lido no ano passado, Fux considerou problemática a aplicação da
lei para casos de renúncia com objetivo de evitar cassações, mas admitiu que
condenações em órgãos colegiados servem para barrar candidaturas. Depois de
pedir vistas, o ministro Joaquim Barbosa endossou o abandono de cargo como
critério --esse voto e o do relator ainda dividem o apoio dos defensores da Lei
da Ficha Limpa.
Tanto
os defensores do mecanismo como Toffoli concordaram em um ponto: a lei não fere
o princípio da irretroabilidade --que proíbe imputar crime a fatos ocorridos
antes da confecção de uma determinada lei. Divergiu nesse ponto o ministro
Marco Aurélio.
2 comentários:
Já estava na hora ....
Parabéns Vitória de Santo Antão! Se livramos da candidatura de Zé do Rombo, pois ele é ficha suja.
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