Do
Blog de Jamildo
O
juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Cláudio Kitner, determinou
hoje que a TIM Nordeste Celular se abstenha de comercializar novas assinaturas
ou habilitar novas linhas ou código de acesso, assim como proceder a
portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para sua rede pelo
prazo mínimo de 30 dias até que comprove a instalação e o perfeito
funcionamento de equipamentos necessários e suficientes para atender as
demandas de seus consumidores no Estado de Pernambuco. A decisão vem atender a
uma Ação Civil Pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional
Pernambuco (OAB-PE) e pela Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor
(Adeccon).
Em
sua decisão, o juiz definiu uma multa de R$ 10 mil por cada nova linha comercializada
ou portabilidade realizada e também de R$ 100 mil por dia em caso de
descumprimento da determinação. Além disso, ele determinou que, após a
instalação dos novos equipamentos necessários à regularização da prestação do
serviço, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá elaborar um
novo relatório de fiscalização, informando se houve melhorias efetivas nas
operações da TIM. “Somente após esse relatório, examinarei a suspensão da
medida”, afirma o juiz.
Na
ação Civil Pública, a OAB-PE e a Adeccon informaram existir, notadamente,
problemas em relação ao tráfego de voz disponibilizado ao consumidor, que se
evidencia nas dificuldades enfrentadas para o estabelecimento de ligações, bem
como nas seguidas interrupções de chamadas suportadas pelos usuários. Ainda na
ação, ressaltou-se que os serviços de telefonia celular são prestados em regime
de concessão, sujeitando-se, pois, aos ditames da Lei nº 8.987/85 – onde está
determinado que a prestação adequada do serviço
deve satisfazer, simultaneamente, os requisitos de regularidade,
continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e
modicidade tarifária.
Na
análise do pedido, foi incluído um relatório de fiscalização elaborado pela
Anatel, com relação à atuação da TIM no Estado de Pernambuco por requisição do
Ministério Público Federal. Segundo consta da decisão, “tais resultados
retrataram, pois, um quadro bastante preocupante ao comprovarem que usuários de
diversos municípios estão sendo afetados diretamente, com sérias dificuldades
para realizar chamadas e para mantê-las após completadas. Ademais, com base no
relatório da Anatel, é possível concluir que a operadora vem repassando ao
usuário, indevidamente, um custo adicional de novas chamadas depois de
interrompidas, obtendo, em contrapartida, uma fonte extra de receita”.
“À
luz de tais considerações, a intervenção judicial é medida que se faz
necessária”, analisa o juiz da 2ª Vara. “Essa foi uma grande vitória não só da
OAB-PE e da Adeccon, mas de toda a sociedade e, em particular, dos consumidores
da TIM que não estavam sendo tratados com o devido respeito pela empresa.
Esperamos, agora, que os investimentos sejam realizados com o objetivo de
garantir a melhoria na prestação do serviço”, conclui o presidente da OAB-PE, Henrique
Mariano.
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