Da Agência Estado
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imagem: br.noticias.yahoo.com |
A comissão
de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta
sexta-feira (25) proposta que aumenta a quantidade de situações em que uma
pessoa pode responder na Justiça por discriminação. Pelo texto, poderá ser
processado quem pratica discriminação ou preconceito por motivo de gênero,
identidade ou orientação sexual e em razão da procedência regional.
Pela
legislação atual, só podem responder a processo judicial quem discrimina outra
pessoa por causa da raça, da cor, da etnia da religião ou da procedência
nacional. Assim como na legislação em vigor, que segue a Constituição Federal,
a conduta será considerada imprescritível (o discriminado pode processar a
qualquer momento), inafiançável e não passível de perdão judicial ou indulto.
A comissão
manteve para os crimes a mesma pena aplicada hoje pela Lei 7.716, de 1989, que
define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor: de dois a cinco
anos de prisão. A ideia é incorporar toda essa legislação ao novo Código Penal.
A pena para a prática pode ser aumentada em um terço até a metade caso a
discriminação tenha sido cometida contra crianças ou adolescentes.
No texto
apresentado, os juristas decidiram apresentar um rol de condutas que seriam
consideradas discriminatórias. Entre elas, impedir o acesso de alguém,
devidamente habilitado, a uma repartição pública ou privada, assim como a
promoção funcional de alguém, por exemplo, pelo fato de ser mulher, homossexual
ou nordestino. O crime também estaria configurado se a discriminação ocorrer em
meios de comunicação e na internet.
O
presidente da comissão, Gilson Dipp, considerou um avanço a proposta aprovada.
"É um avanço porque estamos ampliando as figuras de toda e qualquer figura
discriminatória, dando cumprimento à Constituição e atualizando a lei já
existente", afirmou o ministro do Superior Tribunal de Justiça. O relator
da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, lembrou que atualmente não se pode punir
judicialmente o preconceito em razão da identidade ou do gênero. "Nós
criminalizamos a homofobia e a misogenia", exemplificou o procurador
regional da República.
A nova
regra não valeria para crimes contra a honra, como o de opiniões que ofendam a
dignidade de alguém. Nesse caso, a comissão já havia aprovado proposta para
criar a figura da injúria qualificada, que prevê pena de até três anos de
prisão e multa para quem faz referência ofensiva por motivo de raça, cor,
etnia, sexo ou orientação sexual ou identidade de gênero, idade, deficiência,
condição física ou social, religião ou origem. Essa figura não existe no código
atual.
A comissão
tinha prazo até o final do mês para entregar o anteprojeto do novo código ao
presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Mas os trabalhos foram prorrogados
até o dia 25 de junho. As sugestões dos juristas poderão compor um único
projeto ou serem incorporadas a propostas já em tramitação no Congresso.
Um comentário:
O BRASIL TA LASCADAO: VC AGORA VAI TER ADMITIR PROFESSORAS LÉSBICAS, E GAYZ DANDO ALULAS AOS SEUS FILHOS.
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