Do G1, com informações do Jornal Nacional
O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu, nesta sexta-feira (25), que
a extensão do aviso prévio para até 90 dias vale apenas para beneficar o
trabalhador - e não pode ser exigido pelo empregador. Representantes da
indústrias reclamaram que a medida prejudica as empresas.
José
Ronaldo perdeu o emprego de motorista há um mês. E recebeu o aviso prévio com
um adicional de R$ 700. "Qualquer centavinho faz uma diferença, né!" Ele
trabalhou durante três anos na mesma empresa. Ele recebeu o equivalente a 39
dias de salário. Foi assim porque há seis meses a leia manda o empregador pagar
três dias a mais de aviso prévio para o trabalhador para cada ano de serviço
trabalhado, até o limite de 90 dias.
Nos
sindicatos e nas superintedências regionais do trabalho, os atendentes foram
orientados a comunicar o seguinte: os funcionários demitidos sem justa causa
têm direito de receber o valor proporcional. Mas só vão cumprir até trinta dias
de aviso prévio. Não podem ser obrigados a ficar mais tempo, porque receberam
mais. É o que
está na nota técnica comunicado do Ministério do Trabalho, o entendimento
oficial sobre a lei. A extensão do aviso é aplicada apenas em benefício do
empregado. E nesse período, o trabalhador pode descontar duas horas diárias do
expediente ou sete dias de uma vez.
"Essa
lei vem apenas beneficiar o trabalhador no sentido de assegurar que aquele
trabalhador que tenha maior tempo de serviço, mais antigo na empresa tenha um
aviso prévio maior para ter mais tempo para procurar um novo emprego e se
recolocar no mercado de trabalho", disse Mauro Meneses, advogado
trabalhista.
Para a
Confederação Nacional da Indústria (CNI), a lei aumenta os gastos para os
empregadores. E as empresas também deveriam se beneficar do aviso prévio mais
longo. "A gente tem que discordar dessa posição porque o aviso prévio na
verdade ele é aplicado às partes, né? Tanto o empregado quanto o empregador têm
que comunicar o aviso prévio", disse Cássio Borges, gerente-executivo
Unidade Jurídica da CNI.
O
ministério informou também que a leia não poderá retroagir para demissões
feitas antes da publicação, em outubro do ano passado. Neste caso, vale a regra
anterior, que estabelecia o aviso prévio de 30 dias.
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