O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) começa a colocar em prática o cerco ao chamado
"julgamento político" pelas Câmaras de Vereadores das contas de
prefeitos, quando o Legislativo municipal as aprova contra parecer do Tribunal
de Contas do Estado (TCE) e sem dar justificativas. O promotor de Justiça
substituto de Araçoiaba (Região Metropolitana), Roberto Brayner, protocolou
nesta quarta-feira (2) uma ação para anular o julgamento de três contas da
Prefeitura - de 2001, 2004 e 2005 - consideradas regulares pelos vereadores da
cidade, quando o TCE recomendou a rejeição.
O procurador-geral de Justiça,
Aguinaldo Fenelon, destacou o pioneirismo do MPPE entre os Ministérios Públicos
do País com essa iniciativa e informou que levará o caso para a próxima reunião
do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) para que seja replicada em
outros Estados.
As contas julgadas são as do
ex-prefeito Hildemar Alves Guimarães (2001 e 2004) e do prefeito Severino
Alexandre Sobrinho - afastado do cargo pela Justiça, sob acusação de
improbidade, graças ao trabalho do MPPE. Na ação, o promotor ressaltou que a
Câmara afronta o ordenamento legal ao não motivar sua decisão, usando
"fundamentação genérica e dissociada de todas as irregularidades apontadas
pela auditoria" do TCE.
Na prática, os vereadores teriam
ignorado uma série de irregularidades encontradas pelo Tribunal para aprovar as
contas. "A Câmara não pode fazer um julgamento arbitrário, não pode
aprovar sem dizer os motivos que a levaram a rejeitar o parecer do TCE",
afirmou Brayner.
O processo vai tramitar na
Comarca de Igarassu, já que Araçoiaba é termo judiciário da cidade. Caso a ação
seja julgada procedente, a Câmara de Vereadores será obrigada a refazer os
julgamentos e, desta vez, terá que fundamentar por que rejeitou o parecer do
TCE.
Um ato no gabinete da presidente
do TCE, Teresa Duere, formalizou o ajuizamento da ação. Além do
procurador-geral, do promotor de Justiça de Araçoiaba e de Duere, participaram
do encontro conselheiros do TCE e integrantes do Ministério Público de Contas
(MPC).
A ação foi motivada por uma
representação do procurador-geral do MPC, Gustavo Massa, integralmente acatada
pelo MPPE. "A motivação genérica, em tese, equivale à ausência de
motivação, acarretando a nulidade do julgamento por falta de fundamentação
fática e jurídica", argumentou Massa. "Trata-se de significativa
contribuição dos colegas do MPC na produção de conhecimento jurídico na defesa
da probidade administrativa e proteção do patrimônio público", asseverou o
promotor.
PARCERIA- Aguinaldo Fenelon
destacou esta iniciativa como mais um fruto das parcerias que o MPPE vem
procurando firmar com os demais órgãos públicos de controle dos gastos.
"Só podemos combater a corrupção com parcerias. A sociedade espera esse
tipo de parceria do MPPE com o TCE", enalteceu o procurador-geral de
Justiça.
A cobrança aos vereadores por
seus julgamentos das contas dos prefeitos é uma das parcerias entre MPPE e TCE
que será estendida a todo o Estado. "Alertamos os promotores de Justiça a
acompanharem nas suas cidades os julgamentos nas Câmaras", enfatizou o
procurador. Ao tomar posse na Presidência do TCE, em janeiro, Teresa Duere
prometeu levar à Justiça os casos em que os vereadores, sem justificativa, não
acatam os julgamentos da Corte de Contas.
Um comentário:
JÁ NÃO BASTA O STF AGORA O MINISTÉRIO PÚBLICO QUER FAZER MILITANCIA POLITICO-JUDICIAL?
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