Da Agência Câmara
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imagem: poderesaude.com.br |
Está pronto
para inclusão na pauta do Plenário o Projeto de Lei 3887/97, do Senado, que
prevê o fornecimento de analgésicos, entorpecentes ou substâncias correlatas,
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para os pacientes com câncer
acometidos por dor intensa e constante. Esse projeto integra a lista de propostas
prioritárias entregue pelo presidente da Câmara, Marco Maia, aos líderes
partidários.
A proposta
cita seis medicamentos, mas prevê a possibilidade de inclusão de outros pelo
Ministério da Saúde. Os medicamentos citados são morfina, petidina, codeína,
tramadol, buprenorfina e naloxone. Todos são opioides (substâncias sintéticas
ou não com ação semelhante à do ópio, mas que não derivam dele).
O projeto
prevê a criação, pelo Poder Executivo, de um Programa Especial de Dor
Oncológica, por meio do qual os medicamentos seriam distribuídos gratuitamente
aos pacientes cadastrados. Essa determinação ao Poder Executivo foi excluída do
projeto por meio de emenda supressiva aprovada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania, por ser considerada inconstitucional (um Poder não pode
criar atribuição para outro).
A CCJ
aprovou outra emenda supressiva, retirando do projeto um artigo que dizia:
“Revogam-se as disposições em contrário”. Esse artigo é ilegal (os projetos
precisam especificar as disposições legais que regovam). Se as alterações forem
consideradas emendas de mérito, o projeto voltará para o Senado. Se forem
consideradas emendas de redação, o projeto seguirá para sanção presidencial.
Laudo
Conforme o
projeto do Senado, os medicamentos contra dor intensa serão entregues mediante
a apresentação de laudo médico, com validade de cinco anos. O laudo deverá ser
assinado por um médico e pelo diretor clínico da instituição ou hospital onde
se processa o tratamento.
Os
pacientes deverão cadastrar-se em programa especial de controle da dor
oncológica, mediante apresentação do laudo médico. Os cadastros relacionados a
esse programa especial serão enviados ao Ministério da Saúde para sua
consolidação no nível nacional.
Conforme o
projeto, o porte, o transporte, a cessão, a doação, a troca, a manutenção em
estoque ou a venda irregulares dos medicamentos integrantes desse programa
submetem os infratores às penas da Lei 6.368/76, sobre prevenção e repressão ao
tráfico de drogas. Essa lei foi revogada em 2006.
Apensados
Depois da
aprovação do projeto pela CCJ, em junho do ano 2000, foram apensados à proposta
outros quatro projetos, que deverão receber parecer em Plenário. Se forem
incorporados ao texto, este precisará voltar ao Senado.
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