Entra em vigor hoje a Lei
Carolina Dieckmann, aprovada no Congresso no fim do ano passado e que tipifica
crimes cometidos no meio virtual. A partir de agora, quem invadir dispositivos
como computador, tablet ou celular para distribuir vírus ou acessar dados sigilosos
sem autorização poderá ser condenado a até dois anos de prisão.
A regra, no
entanto, poderá ter efeito nulo se o usuário da internet não souber como se
proteger dos ataques ou como denunciá-los.
Levantamento feito em 2011 pela
empresa de antivírus Norton indica que são registrados por dia 77 mil ataques
cibernéticos no Brasil e, mesmo assim, apenas 30% dos usuários contam com algum
mecanismo de segurança para evitar que isso ocorra. O prejuízo estimado para o
país com esse tipo de crime é de R$ 104 bilhões por ano.
A nova norma foi apelidada de
Carolina Dieckmann porque, na mesma época em que o tema era discutido, a atriz
foi vítima de hackers que invadiram seu computador e divulgaram na internet
fotos em que ela aparecia nua. Apesar de identificados, os envolvidos só
puderam ser indiciados por furto, extorsão e difamação. O caso estimulou os
parlamentares a aprovarem um projeto direcionado aos atos cibernéticos
cometidos.
“Antes havia uma lacuna, pois
punia-se o dano provocado, mas não o acesso aos dados”, diz o advogado
especialista em direito digital Leandro Bissoli. O texto foi sancionado sem
vetos pela presidente Dilma Rousseff em novembro, entrando em vigência 120 dias
após a publicação.
De acordo com a lei, serão
enquadrados no Código Penal os usuários da internet que violarem indevidamente
mecanismos de segurança de dispositivos para obter, adulterar ou destruir
informações alheias ou distribuir vulnerabilidades (geralmente inseridas por
vírus). A pena aumenta com agravantes como a divulgação, comercialização ou
transmissão dos dados obtidos e se a vítima for uma autoridade ou um órgão
público.
Observada a violação, a
ocorrência pode ser registrada em qualquer delegacia do país, que encaminhará o
caso aos setores especializados em crimes cibernéticos. Mas, para ter validade
de fato, a norma exige uma contrapartida do acusador: o computador, tablet ou
celular precisa estar protegido por, no mínimo, uma senha para ser ligado. “Se
você deixar sem proteção, o invasor não vai ter violado mecanismo de segurança
algum e não poderá ser punido”, esclarece o especialista.
Bissoli destaca que, além da lei,
o Brasil precisa educar os usuários sobre proteção na internet. “O Dia Nacional
da Inclusão Digital foi comemorado semana passada, mas ela ainda é muito falha.
Não adianta distribuir computadores nas escolas ou ensinar pessoas mais velhas
a usarem a rede se elas não sabem do risco que estão correndo, com internautas
mal-intencionados e fraudes cada vez mais sofisticadas”, lamenta.
O advogado ressalta ainda que a
Lei Carolina Dieckmann sozinha não resolverá o problema dos crimes
cibernéticos. O marco civil da internet, por exemplo, que tramita no Congresso,
pode ser mais um passo para apertar o cerco contra os criminosos virtuais. O
projeto estabelece os direitos e deveres dos internautas e das empresas que
atuam no meio digital e está previsto para entrar na pauta do plenário da
Câmara na segunda quinzena deste mês.
Entre os itens abordados pela
proposta está a proteção de dados dos usuários. “Há a garantia à privacidade,
evitando que informações a seu respeito sejam vendidas como mercadoria sem sua
autorização”, explica o relator do texto, Alessandro Molon (PT-RJ). Leandro
Bissoli, no entanto, acrescenta: “Quaisquer dessas regras precisa ser bem
divulgada e orientada inclusive a quem atua no meio jurídico e policial, para
garantir-lhes a efetividade”.
Estado de Minas
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