A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (10) medida provisória que torna hereditária a licença para
explorar serviço de taxi. O texto ainda precisa ser votado pelo Senado antes de
ir à sanção presidencial.
O artigo foi inserido pelos
parlamentares na MP 610 de 2013, que trata de redução da dívida de agricultores
e desoneração da folha de pagamento de setores empresariais. A transmissão do
alvará de taxista por sucessão já havia sido aprovado pelo Congresso e vetado
pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2011.
Agora a Câmara voltou a aprovar a
proposta. O texto insere três artigos na lei 12.468 de 2011, que reconhece a
profissão de taxista. Um deles diz que “a autorização para exploração de
serviço de taxi não poderá ser transferido sem anuência do poder público
autorizante, assegurado o direito de sucessão na forma da legislação civil”.
Desse modo, o pai poderá
transmitir ao filho ou a outro herdeiro imediato a licença para conduzir taxi,
se o sucessor cumprir os requisitos exigidos por lei para a exploração do
serviço. Atualmente as regras de transferência da permissão de exploração do
serviço de taxi são definidas pelas prefeituras. Na maioria dos casos, a morte
do taxista implica no cancelamento automático da licença.
A MP diz que em caso de
transferência decorrente do direito de sucessão, o novo taxista adquire todos
os direitos e obrigações de isenção tributária previstos na legislação.
A lei especifica ainda que cabe
ao poder público local outorgar as licenças de taxistas.
“A exploração de serviço de
utilidade pública de tazi depende de autorização do poder público local, que
poderá ser outorgada a qualquer interessado que satisfaça os requisitos
estabelecidos em lei relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos, e
à habilitação dos condutores’, diz o texto.
Do G1, em Brasília
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