Foi publicada hoje (27) no Diário
Oficial da União a lei que proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento
cruel ou degradante como formas de correção, disciplina e educação de crianças
e adolescentes.
Conhecida como Lei da Palmada, a
norma determina que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes
públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a norma vão
receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à
família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.
O texto prevê ainda que a União,
os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de
políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo
físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de
educação de menores.
Ainda de acordo com a norma, os
casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou
degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente
comunicados ao conselho tutelar mais próximo. A lei entrou em vigor hoje.
Agência Brasil
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