Foto: Divulgação |
O plano de saúde Unimed Recife
foi condenado pela Justiça de Pernambuco a indenizar em R$ 50 mil por danos
morais os filhos de uma paciente de 87 anos que morreu por falta de
atendimento.
A empresa também terá que pagar R$ 3.287,99 por danos materiais e
20% do valor da condenação de honorários de sucumbência. De acordo com os
autores da ação, a senhora apresentou um quadro de constipação e foi
recomendada pelos médicos a ser internada, porém, por estar cumprindo prazo de
carência, foi impedida.
Seus filhos alegaram que
precisaram desembolsar R$ 3 mil para internação, realização de exame e
honorários médicos. O tratamento teria melhorado a saúde da mãe, que recebeu
alta médica. Porém, 12 dias depois, piorou, apresentando quadro clínico de
isquemia. Ao retornar à Unimed, teve que continuar na enfermaria.
Os filhos relataram ainda que a
senhora foi encaminhada para dois hospitais, em que no primeiro foi deixada na
enfermaria e no segundo não havia vaga para interná-la. Apenas após
determinação judicial a mãe foi atendida, falecendo um mês e 10 dias depois de
haver recebido alta médica, por disfunção orgânica múltipla, peritonite fecal e
hipotiroidismo.
A Unimed afirmou que a paciente
apresentava uma doença antes do pedido de internação, e que não estava obrigada
a interná-la, já que a senhora estava em prazo de carência contratual. O juiz
Dorgival Soares, da 15ª Vara Cível da Capital, que proferiu a sentença, relatou
que o contrato deveria conter cláusulas claras e simples para que todos
ficassem cientes de seus direitos e deveres. De acordo com ele, o plano de
saúde estava legalmente obrigado a dar assistência à paciente, e não o fazendo
estava praticando uma conduta "abusiva e ilícita".
NE10
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