quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Unimed Recife é condenada a pagar R$ 50 mil a filhos de paciente que morreu

Foto: Divulgação
O plano de saúde Unimed Recife foi condenado pela Justiça de Pernambuco a indenizar em R$ 50 mil por danos morais os filhos de uma paciente de 87 anos que morreu por falta de atendimento. 

A empresa também terá que pagar R$ 3.287,99 por danos materiais e 20% do valor da condenação de honorários de sucumbência. De acordo com os autores da ação, a senhora apresentou um quadro de constipação e foi recomendada pelos médicos a ser internada, porém, por estar cumprindo prazo de carência, foi impedida.

Seus filhos alegaram que precisaram desembolsar R$ 3 mil para internação, realização de exame e honorários médicos. O tratamento teria melhorado a saúde da mãe, que recebeu alta médica. Porém, 12 dias depois, piorou, apresentando quadro clínico de isquemia. Ao retornar à Unimed, teve que continuar na enfermaria.

Os filhos relataram ainda que a senhora foi encaminhada para dois hospitais, em que no primeiro foi deixada na enfermaria e no segundo não havia vaga para interná-la. Apenas após determinação judicial a mãe foi atendida, falecendo um mês e 10 dias depois de haver recebido alta médica, por disfunção orgânica múltipla, peritonite fecal e hipotiroidismo.

A Unimed afirmou que a paciente apresentava uma doença antes do pedido de internação, e que não estava obrigada a interná-la, já que a senhora estava em prazo de carência contratual. O juiz Dorgival Soares, da 15ª Vara Cível da Capital, que proferiu a sentença, relatou que o contrato deveria conter cláusulas claras e simples para que todos ficassem cientes de seus direitos e deveres. De acordo com ele, o plano de saúde estava legalmente obrigado a dar assistência à paciente, e não o fazendo estava praticando uma conduta "abusiva e ilícita".


NE10

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