Um homem ganhou na justiça uma
licença paternidade remunerara de 180 dias para cuidar do seu filho de 4 anos,
adotado em julho deste ano. A decisão foi do juiz federal substituto da 9ª Vara
Federal, Bernardo Monteiro Ferraz. À decisão, de caráter liminar, foi
determinada em 30 de setembro e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal
da 5ª Região (TRF5).
Mauro Bezerra, 49 anos, é
servidor federal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), e
pleiteava a licença para ter mais tempo de convívio junto à criança - que antes
morava no Abrigo Estadual de Crianças e Adolescentes de Garanhuns (CEAC), no
Agreste do Estado - desde o dia 17 de julho desse ano, quando finalizou o
processo de adoção.
O servidor, que não é casado,
chegou a solicitar o pedido junto à Sudene, mas não teve sucesso. A decisão do
Pernambucano é inédita no país. O tempo de 180 dias só havia sido concedido
anteriormente na Justiça Federal a mães solteiras e casais homoafetivos,
adotantes de crianças com menos de um ano de idade.
Do JC Online
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