Lixão localizado na área rural da cidade da Vitória de Santo Antão |
A Frente Nacional de Prefeitos
busca soluções para o fechamento dos lixões e a implantação de aterros
sanitários nos municípios que ainda não atenderam às determinações da Política
Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em 2010. Os prefeitos vão propor ao
Ministério do Meio Ambiente regras de transição, em regime excepcional e por
adesão, para esses municípios. A ideia é abrir um espaço de diálogo com o
governo para encontrar uma solução viável para o problema, em um ambiente de
segurança jurídica para os gestores públicos.
Na última sexta-feira (14), o
presidente em exercício, Michel Temer, vetou a emenda do Projeto de Lei de
Conversão nº 15, da Medida Provisória 651/14, que dava a estados e municípios
prazos até 2018 para fechar os lixões e até 2016 para elaborar os planos
estaduais e municipais de resíduos sólidos. Os planos são requisitos para que
estados e municípios recebam dinheiro do governo federal para investir no
setor.
No veto, Temer disse que “a
prorrogação de prazos, da forma como prevista, contrariaria o interesse
público, por adiar a consolidação de aspecto importante da Política Nacional de
Resíduos Sólidos. Além disso, a imposição de veto decorre de acordo feito no
plenário do Senado Federal com as lideranças parlamentares, que se
comprometeram a apresentar alternativa para a solução da questão.”
A medida foi aprovada com a
emenda no Senado, pois se o texto fosse modificado, precisaria retornar para
última análise na Câmara dos Deputados e poderia perder o prazo de sanção. Além
disso, o trecho sobre resíduos sólidos, inserido pelos deputados, é estranho ao
princípio da medida, que trata de incentivos ao setor produtivo.
A frente dos prefeitos solicitou
audiência com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, mas, até o
fechamento desta matéria, a assessoria do ministério não confirmou a
solicitação.
Até o momento, a alternativa para
as cidades que não cumpriram a meta de destinação correta dos resíduos sólidos
é assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, que
fiscaliza a execução da lei. Os gestores municipais que não se adequaram à
política até o prazo estabelecido estão sujeitos a ação civil pública, por improbidade
administrativa e crime ambiental.
Agência Brasil
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