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Foto: JC Imagem |
A família de um agricultor morto
por choque elétrico em 2011 deve ser indenizada pela Celpe em R$ 1.810.000,00,
por danos morais.
A companhia ainda pode recorrer da decisão do juiz Marcelo
Marques Cabral, da Comarca de Bom Conselho, Agreste de Pernambuco.
O agricultor, de 60 anos, entrou
em contato com um cabo de energia solto de um poste da empresa quando caminhava
próximo a casa dele, morrendo em seguida, por causa da descarga elétrica. O
homem era casado e tinha nove filhos.
O corpo do trabalhador foi
encontrado por um amigo, próximo ao fio da Celpe na estrada. Ele apresentava
queimaduras de choques nas costas e nas mãos.
Segundo a viúva do agricultor,
autora da ação, um dos filhos cometeu suicídio seis meses após a morte do pai,
por problemas emocionais desenvolvidos pela ausência do pai. Ela entrou com a
ação por danos morais, materiais e lucros cessantes, por causa da falta das
rendas geradas pelo marido e filho.
Os autos do processo ainda
informam que os moradores da área onde avisaram a Celpe sobre a queda do fio de
alta tensão. A empresa, porém, não tomou providências a tempo de evitar a
tragédia.
A defesa da Celpe alega que houve
caso fortuito e força maior, que, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ),
significa que o fato é imprevisível ou difícil de prever e gera um ou mais
efeitos ou consequências inevitáveis. A empresa também diz que não há nexo
entre o suicídio do filho da autora da ação e a morte do marido dela. O juiz
Marcelo Marques Cabral explicou que é "improvável e impossível qualquer
condenação neste sentido".
O magistrado estabeleceu o
pagamento de um salário mínimo mensal por mais cinco anos, tempo em que o
agricultor completaria 65 anos de idade. A indenização de R$ 1,8 milhão deve
ser paga de uma vez e dividida igualmente entre os filhos e a viúva, que fica
com a parte que caberia ao filho falecido.
Do JC Online
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