Em consonância com as alterações do Código de Trânsito
(CTB), voltadas para reduzir a impunidade no trânsito, o DETRAN-PE adota o Auto
Eletrônico para trazer eficiência e transparência ao processo de notificação de
infrações.
A Operação Trânsito Seguro do DETRAN-PE, com raio de ação em
todo o Estado de Pernambuco, vai utilizar, a partir de joje (11 de novembro), uma
ferramenta tecnológica com o objetivo de diminuir a impunidade no trânsito e
garantir máxima eficiência, lisura e transparência no processo de notificação
de condutores e veículos que cometem infrações de trânsito: o Auto de Infração
Eletrônico (AIT), tecnologia homologada pelas Portarias 216/2013 e 217/2013 do
Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Foi feito um investimento de
R$160 mil, o que inclui os custos com locação e manutenção dos equipamentos.
O AIT funciona numa plataforma tipo smartphone, conectada ao
banco de dados do DETRAN. A diferença é que o equipamento utilizado resiste a impactos e também pode ser
utilizado sob condições climáticas adversas, permitindo ao agente notificar
debaixo de chuva, por exemplo.
Além disso, oferece acesso amplo a informações do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e legislações de trânsito correlatas. Para gerar o
AIT, o agente precisa se identificar por meio de login e senha, além de fazer
sua assinatura digital (por meio de caneta óptica). A lavratura do Auto passa a
ser feita por meio do preenchimento de campos em plataforma digital.
Para preencher o AIT, o agente do DETRAN passa por
diferentes etapas, a exemplo de identificação do veículo, do condutor, da
infração, do tipo de procedimentos adotados pelo agente, além da possibilidade
de fotografar o cenário de cometimento da infração, gerando imagens que podem
ser, inclusive, solicitadas pelo infrator caso ele as queira utilizar como
apoio, para contestar a multa junto ao DETRAN.
O sistema não permite que o agente passe de uma etapa para outra tendo
informado dados errados. Dessa forma, o preenchimento eletrônico evita a
impunidade, pois impede rasuras e erros que responderiam pela invalidação do
Auto de Infração. Quem cometeu a
infração também tem a possibilidade de assinar eletronicamente o Auto, que é
impresso com auxílio de uma impressora de bolso que compõe o kit do AIT.
O AIT também está preparado para incorporar, nos próximos
meses, o termo de recusa do bafômetro, e os autos de recolhimento de veículos e
de documentação (CNH e CRLV). Assim, em breve, todos os trâmites relativos à
notificação do condutor migrarão para plataforma eletrônica, aposentando o
papel.
Evitando fraudes - O sistema também disponibiliza a opção de
retornar etapas para revisão de informações. Porém, esta capacidade é limitada,
tendo em vista que, após concluir as etapas que constituem o AIT, o agente
sincroniza o Auto com a base de dados do DETRAN e deixa de ser possível
reabri-lo para fazer modificações. Se for necessário cancelar o Auto, o agente
terá de submeter essa decisão à Diretoria de Fiscalização do DETRAN.
O Auto também possui sistema de georreferenciamento (GPS),
permitindo identificar a localização exata do agente que aplica a infração, em
tempo real. Com isso, a aplicação da multa ganha completa transparência.
“Além de agilizar o trabalho dos agentes, o Auto Eletrônico
facilita a coleta de dados estatísticos sobre infrações, inibe fraudes e falhas
que podem invalidar as multas. Isso representa um golpe certeiro no fantasma da
impunidade”, ressalta o Presidente do DETRAN-PE Carlos Eduardo Casa Nova.
Confira um resumo de como funciona o AIT:
O agente de trânsito efetua sua identificação, por meio de
login e senha, e também assina digitalmente o Auto, com auxílio de caneta
óptica.
Faz-se a identificação do tipo de infrator
Faz-se a identificação do veículo
É possível juntar ao Auto fotos do cenário de cometimento da
infração
Anotam-se informações referentes ao condutor infrator
Faz-se a tipificação da infração e da medida administrativa
a ela associada (recolhimento de documentos, por exemplo)
Finalizado o preechimento, sincroniza-se o Auto com a base
de dados do DETRAN-PE. Depois disso, não é possível mais fazer alterações do
AIT
DETRAN - PE
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