Da
Agência Senado
Entra
em vigor em 90 dias a Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (Sinase), além de reunir princípios, regras e
critérios para a execução de medidas socioeducativas e para programas de
atendimento ao adolescente infrator. O texto, derivado do Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 134/2009, de autoria do próprio Executivo, foi sancionado pela
presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira (18).
Depois
de passar por cinco comissões permanentes do Senado, o PLC 134/2009 foi
aprovado no Plenário em 20 de dezembro passado, apenas com emendas de redação
ao texto enviado pela Câmara.
Ao
instituir o Sinase, a nova lei define as competências dos entes federativos, os
planos de atendimento nas respectivas esferas de governo, os diferentes regimes
dos programas de atendimento, o acompanhamento e a avaliação das medidas, a
responsabilização dos gestores e as fontes de financiamento.
Trata
ainda da execução das medidas socioeducativas, abrangendo os procedimentos
gerais e os atendimentos individuais, a atenção integral à saúde do adolescente
em atendimento (com previsão específica para casos de transtorno mental e
dependência de álcool ou substância psicoativa), os regimes disciplinares e a
oferta de capacitação para o trabalho.
A
lei recomenda a individualização do plano de execução das ações corretivas,
levando em conta as peculiaridades de cada adolescente, como o registro de
doenças, deficiências e dependência química. O princípio da não discriminação
do adolescente, em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social,
orientação religiosa, política ou sexual, é outro norteador das ações socioeducativas abrangidas pelo Sinase.
Além
de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social, o Sinase poderá ser
financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE). Pessoas físicas e jurídicas também terão a
opção de abater do Imposto de Renda as doações aos Fundos dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Vetos
A
presidente Dilma Rousseff vetou sete pontos do projeto aprovado pelo Congresso,
entre os quais dois dispositivos que previam a possibilidade de tratamento de
adolescentes com deficiência mental ou problemas de dependência de álcool e
drogas na rede privada, custeado pelo poder público.
Também
foi vetado artigo que determinava que as unidades destinadas à internação
feminina deveriam dispor de infraestrutura para atendimento de emergência a
adolescentes grávidas, em trabalho de parto ou convalescentes.
Em
ambos os casos, a presidente argumentou que o Sistema Único de Saúde (SUS)
oferece a estrutura necessária para o atendimento aos menores infratores.
Um comentário:
tudo para incentivar a indisciplina!!!
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