quinta-feira, 12 de abril de 2012

A POLÊMICA DA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ EM CASO DE FETOS ANENCÉFALOS

Do NE10
imagem: noticias.uol.com.br

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o quarto país do mundo em partos de anencéfalos, depois do México, Chile e Paraguai e, de acordo com pesquisa publicada em 2009 e feita com 1.814 médicos filiados à Febrasgo, de 9.730 mulheres atendidas nos últimos 20 anos com diagnóstico de feto com anencefalia, 85% preferiram interromper a gestação.



Para o médico Olímpio Moraes, vice-presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e presidente da Comissão de Assistência ao Abortamento, a necessidade da autorização judicial para a realização da antecipação do parto nos casos de gravidez com feto anencéfalo se trata de uma prática de tortura já que as mães sabem que a criança vai morrer. "100% dos fetos morrem e, nos casos de anencefalia, não se trata propriamente de um aborto. O aborto pressupõe expectativa de vida, o que não ocorre quando há ausência de cérebro". O médico usa a prática de doação de órgãos como comparação: "Os órgãos são doados quando é decretada a morte encefálica, mas com coração ainda batendo. Na visão médica, se não há cérebro, não há vida. Deveríamos parar com os transplantes, então?!", questiona. A posição da Febrasgo é que a mulher tenha o direito de escolher se pretende levar a gestação ou não. "É um desrepeito exigir que essas mulheres precisem de autorização judicial para interromper a gravidez assim como seria um desrespeito obrigar a todas as mulheres que retirassem o feto", pontua.

O frei Dennys Pimentel, presidente da Pastoral para a Vida e a Família, garante que a posição da Igreja Católica continua sendo a mesma: "É um aborto e, em relação ao aborto, a Igreja não tem meias medidas: é preciso seguir os ensinamentos de Jesus Cristo e defender a vida". Já o arcebispo de Olinda e Recife, Dom Fernando Saburido, pretende se declarar só após a decisão do Supremo que deve ocorrer até esta quinta-feira (12).

Depois de oito anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar o caso de interrupção de gestação de crianças anencéfalas (sem cérebro). Em 2004, a situação de uma jovem de 18 anos do município de Teresópolis (RJ) fez com que o Conselho Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) e a organização não governamental Instituto de Bioética Direitos Humanos e Gênero (ANIS) apresentassem ao STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com o objetivo que se considerasse constitucional o direito de antecipação terapêutica do parto (interrupção da gravidez) nos casos de anencefalia. A jovem seguia com os trâmites legais para autorização do aborto, mas a criança nasceu - e morreu sete minutos depois - antes que a autorização judicial fosse concedida. 


Em julho de 2004, o ministro relator, Marco Aurélio Mello, expediu liminar aprovando a ADPF 54 e, durante três meses, mães com bebês anencéfalos no ventre puderam realizar aborto sem a necessidade de autorização judicial. Em outubro, no entanto, após forte campanha da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a liminar foi cassada pelo plenário do Supremo. De lá para cá, diversas audiências públicas sobre o assunto foram realizadas e o assunto volta a ser julgado nesta quarta (11).


imagem: noticias.uol.com.br


Já há sete anos, Amanda Ferraz, com então 31 anos, abortava seu bebê anencéfalo. Aos sete meses de gestação, descobriu a má formação do feto , mesmo assim, pensou em seguir com a gravidez até os nove meses. No entanto, por recomendações médicas, iniciou o processo judicial para interromper a gestação. De acordo com o médico Olímpio Moraes, a gravidez em casos de anencéfalos aumenta os riscos para a mãe: "A barriga cresce mais, são mais as estrias, os edemas, as inchações, além de todo o trauma psicológico de carregar por nove meses uma criança que, se chegar a nascer, vai morrer, na maioria dos casos, em poucas horas". Com Amanda Ferraz, a pressão arterial atingiu níveis tão elevados que fez com que seu médico a aconselhasse a interromper a gestação: "Ele me disse que na medicina às vezes é preciso optar entre a criança e a mãe e que, naquele caso, era preciso optar pela minha vida já que a criança iria falecer".


Amanda conseguiu a autorização judicial com facilidade. "Tive que contratar um advogado, levar o laudo médico e o juiz concedeu a autorização em um dia; no dia seguinte, já dei entrada no hospital". Veio a parte mais difícil: o procedimento para a retirada do bebê. Para o juiz, a jovem deveria realizar um parto normal para a retirada do feto. Como ainda estava com sete meses de gestação, ficou internada no Hospital Barão de Lucena e, durante doze dias e de hora em hora, o medicamento Citotec foi injetado na vagina para que houvesse a expulsão da criança. O feto não reagiu e a junta médica decidiu colocar na vagina uma sonda que soltava ar. Ainda sem resultado, durante uma hora, outra sonda injetou soro. Com o soro, Amanda começou a sentir as contrações do parto normal, mas o que veio foi apenas sangue e os médicos acreditaram que o feto já estava morto.


Diante do panorama clínico, foi realizada uma cirurgia cesária. A mãe foi informada dos altos riscos que corria, mas o procedimento foi realizado e com sucesso. Amanda não quis ver o filho e hoje se arrepende por não visualizá-lo. O feto foi doado para que a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) realizasse estudos. "Mas nem sei mesmo se foi para a UFPE, eu acho é que eles jogaram na lata do lixo. Às vezes, tenho vontade de ir atrás, de procurar saber o que aconteceu, mas tenho medo do que posso encontrar". A mãe, mesmo que quisesse, não poderia ter feito um enterro: "Ele não chegou a ter 500g por isso eu não tinha o direito de fazer o sepultamento".


Para Amanda, que conseguiu a autorização judicial em um dia, o intermédio dos juízes nesse processo é necessário. "É um aborto, né? Então é necessário um controle maior; se eu pudesse, teria levado a gravidez até o fim". A mulher não teve coragem de engravidar novamente.

Mas nem todas as mulheres conseguem a autorização para interromper a gestação de maneira tão fácil como Amanda Ferraz. Um ano antes do procedimento realizado por Amanda, Severina, mulher pobre e moradora do Sertão de Pernambuco, estava prestes a realizar o aborto de um feto anencéfalo quando o STF derrubou a liminar que permitia a prática sem prévia autorização judicial. A mulher passou três meses até poder realizar o procedimento.



Um comentário:

MANOEL CARLOS disse...

dom fernando votou em dilma roussef, portanto é um abortista.