Imagem: Reprodução da Internet |
Como denunciar
Os crimes de: Ameaça (art. 147 do
Código Penal), Calúnia (art. 138 do Código Penal), Difamação (art. 139 do
Código Penal), Injúria (art. 140 do Código Penal) e Falsa Identidade (art.307
do Código Penal), dependem de queixa realizada pela própria vítima.
Estes
crimes, mesmo cometidos pela Internet, devem ser denunciados pela vítima na
delegacia mais próxima da residência dela ou em uma delegacia especializada em
crimes cibernéticos. Já os casos de Pornografia Infantil, Racismo, Homofobia,
Xenofobia, Apologia e incitação a crimes contra a vida e Neo Nazismo podem ser
feitas na Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos.
O que fazer antes da denúncia
Preserve todas as provas
- Imprima e salve o conteúdo das
páginas ou “o diálogo” do(s) suspeito(s) em salas de bate-papo, mensagens de
e-mail ofensivas e posts em redes sociais. É necessário ainda guardar também os
cabeçalhos das mensagens;
- Preserve as provas em algum
tipo de mídia protegida contra alteração, como pen drive, CD-R ou DVD-R;
- Todas essas provas ajudam como
fonte de informação para a investigação da polícia;
Garanta as provas
No entanto, essas provas não
valem em juízo, pois carece de fé pública. Uma alternativa é ir a um cartório e
fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar
uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Esses procedimentos são
necessários porque, como a Internet é dinâmica, as informações podem ser
tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.
Não esqueça: A preservação das
provas é fundamental. Já houve casos de a Justiça brasileira ter
responsabilizado internautas que não guardaram registros do crime on-line do
qual foram vítimas.
Para os casos de processos de
calúnia e difamação, é necessário de uma queixa oficial em uma autoridade
policial. No Recife, a delegacia fica na Rua da Aurora, 487 – Boa Vista. O
telefone é (81) 3184-3206. Para outros estados, acesse o a lista de endereços.
Solicite a remoção do conteúdo
Para fazer esta solicitação,
envie uma Carta Registrada para o prestador do serviço de conteúdo na Internet,
que deve preservar todas as provas da materialidade e os indícios de autoria
do(s) crime(s). Confira modelo de carta sugerido pela SaferNet Brasil.
Entenda a diferença entre os
crimes
Apesar de parecer sinônimos, os
crimes contra a honra possuem algumas diferenças.
Calúnia (art. 138 do Código
Penal): É acusar alguém falsamente de ter cometido um crime. Por exemplo, dizer
que sua faxineira pegou dinheiro sem permissão. A pena é de seis meses a dois
anos.
Difamação (art. 139 do Código
Penal): É difamar alguém, dizendo algo que seja ofensivo à sua reputação. A
pena é de três meses a um ano, além de multa. Falar de traições ou se alguém é
ninfomaníaco, por exemplo.
Injúria (art. 140 do Código
Penal): Ofender a dignidade ou o decoro de alguém. A pena é de um a seis meses
ou multa. Aqui, na prática, é qualquer xingamento. Chamar alguém de “rameira”,
“puta”, etc, pode ser enquadrado aqui. Se for algo relacionado à cor, raça,
etnia ou condição de deficiência, a coisa fica mais grave e o usuário passa a
ser enquadrado na lei 10.741, de 2003, contra discriminação. A pena pode chegar
a três anos e multa.
Falsa Identidade (art. 307 do
Código Penal): Fazer um perfil fake para causar dano a imagem de alguém pode
levar a três meses a um ano de detenção.
Ameaça (art. 147 do Código
Penal): Ameaçar alguém pela rede, mesmo que seja uma bravata, pode ser
enquadrado neste artigo, que leva de um a seis meses ou multa. Lembrando que é
necessária uma representação legal, ou seja, o usuário precisa fazer uma queixa
formal.
Do mundobite/fonte SaferNet, Polícia Civil e MPPE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário