quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Consumidor: GVT não pode vincular contratação de pacotes de TV, internet e telefonia

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 17ª Promotoria de Defesa da Cidadania da Capital com Atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor, recomenda à empresa GVT que se abstenha de praticar a venda casada, seja de forma direta ou mediante representantes comerciais autorizados, de serviços de telefonia fixa, internet banda larga e televisão por assinatura.

Essa recomendação é decorrente de um auto de constatação do Procon Pernambuco. Segundo o promotor de Justiça Maviael de Souza Silva, o órgão “atestou que o representante comercial da GVT no shopping Tacaruna (localizado no bairro de Santo Amaro, Recife) se negava a vender separadamente os pacotes de telefonia, internet e televisão por assinatura”, dando aos consumidores apenas a opção de contratar os três serviços juntos. A venda casada é considerada prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor ( CDC - Lei nº 8.078/90), em seu artigo 39, inciso I.

Outra irregularidade encontrada no representante do shopping Tacaruna foi a inexistência de uma cópia do CDC, que deve ser disponibilizado em local visível e de fácil acesso aos clientes. Por esse motivo a GVT também foi orientada a fornecer um exemplar do código para cada ponto de venda. A empresa tem dez dias para informar se acata ou não a recomendação.


Portal MPPE

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