O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE), por meio da 17ª Promotoria de Defesa da Cidadania da Capital
com Atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor, recomenda à
empresa GVT que se abstenha de praticar a venda casada, seja de forma direta ou
mediante representantes comerciais autorizados, de serviços de telefonia fixa,
internet banda larga e televisão por assinatura.
Essa recomendação é decorrente de
um auto de constatação do Procon Pernambuco. Segundo o promotor de Justiça
Maviael de Souza Silva, o órgão “atestou que o representante comercial da GVT
no shopping Tacaruna (localizado no bairro de Santo Amaro, Recife) se negava a
vender separadamente os pacotes de telefonia, internet e televisão por
assinatura”, dando aos consumidores apenas a opção de contratar os três
serviços juntos. A venda casada é considerada prática abusiva conforme o Código
de Defesa do Consumidor ( CDC - Lei nº 8.078/90), em seu artigo 39, inciso I.
Outra irregularidade encontrada
no representante do shopping Tacaruna foi a inexistência de uma cópia do CDC,
que deve ser disponibilizado em local visível e de fácil acesso aos clientes.
Por esse motivo a GVT também foi orientada a fornecer um exemplar do código
para cada ponto de venda. A empresa tem dez dias para informar se acata ou não
a recomendação.
Portal MPPE
Nenhum comentário:
Postar um comentário